As lojas que ficam em shopping centers funcionarão de segunda-feira a sábado das 11h às 22h, e no domingo das 14h às 20h. As praças de alimentação poderão funcionar das 11h às 22h.
Ou seja: lojas abrem das 14 às 20 horas e praça de alimentação das 11 às 20 horas. No sábado (12) e na segunda-feira (14), o expediente ocorrerá normalmente das 11 às 20 horas. No domingo (13), tanto o comércio de rua como os shoppings estarão fechados, com a possibilidade de atender ao público através do delivery.
NOTA OFICIAL - O Município de Londrina ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça, que acatou ação do Ministério Público, para o fechamento do comércio, prestação de serviços e outras atividades.
Restaurantes, lanchonetes e bares (podem funcionar em sistema delivery ou drive-thru e para retirada no balcão); Shoppings centers e setores do comércio em geral; Atividades religiosas (cultos on-line estão permitido bem como atendimento individual);
O Governo do Estado de São Paulo ampliou o horário do comércio em mais duas horas, das 21h às 23h. A medida vale a partir desta sexta-feira (9), com validade até 31 de agosto. Os estabelecimentos incluem bares, restaurantes, padarias, shoppings, comércio em geral e serviços.
Art. 1º - Fica autorizada a abertura do comércio não essencial das 08:00 horas às 18:00 horas de segunda a sábado, respeitando as medidas de segurança e distanciamento social constantes no decreto estadual.
O horário de funcionamento é de segunda (14) a sábado (19), das 11 às 20 horas, com exceção do setor gastronômico, que tem permissão para funcionar até as 21 horas.
Prefeitura de Londrina autoriza funcionamento do comércio neste fim de semana. Lojas de rua, galerias comerciais e shoppings centers podem funcionar nos dias 1º, 2 e 8 de maio, segundo determinação da Prefeitura de Londrina. Nas três datas, o horário estabelecido para funcionamento será das 9h às 18h.
Decreto Nº 621 de 20: Prorroga a suspensão das atividades escolares no Município de Londrina. Decreto Nº 617 de 20: Fica prorrogada até 01º de junho de 2020, a vigência do Decreto Municipal nº 541, de e do Decreto Municipal nº 558, de .
Para todos os estabelecimentos comerciais do Comércio Varejista da base do Sincoval e Sindecolon, no dia 16/02/2021 deverão estar fechados, sem atividade comercial.
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