Como calcular férias de 30 dias Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Para isso, basta dividir seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias). Fica assim: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.
Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias. O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo. No exemplo acima, R$ 1.200,00 dividido por 3 é R$ 400,00.
Portanto, o valor a receber das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.249,33 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).
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Veja um exemplo de cálculo de 30 dias de férias: o valor recebido é o salário integral, acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.500 vai ganhar R$1.835,68, compostos por salário (R$1500), mais um terço (R$1.500 dividido por três, ou seja, R$500), menos INSS de 9% (R$164,33).
Para calcular férias de menos de 30 dias deve-se dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. Considerando novamente o salário de R$ 3.000 e o cenário em que são tirados 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário: 20 dias de férias tiradas = R$ 2.000.
Como calcular 1/3 de férias? Para calcular um terço das férias você precisa primeiro dividir seu salário bruto por 3 e depois adionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.
De acordo com a lei trabalhista, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início do período de descanso.
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