O valor da aposentadoria especial através de enquadramento por eletricidade é equivalente a 100% do salário benefício, com base nos 80% contribuídos ao INSS, contando os maiores valores, com base nas 80 maiores contribuições vertidas para o INSS.
Na aposentadoria especial do eletricista, o agente nocivo que possibilita a solicitação desse benefício é a periculosidade. Para caracterização dessa periculosidade, é necessário que o profissional trabalhe exposto a uma tensão elétrica superior a 250 volts. Esse agente nocivo permite a aposentadoria com 25 anos de tempo especial.
Então o INSS, até 1997, é obrigado a considerar a eletricidade como agente nocivo e contar ela para a aposentadoria especial. Mas, depois disso, o cenário muda. Depois de 1997, a eletricidade saiu da lista dos agentes nocivos e o INSS usa isso para negar a atividade exposta à eletricidade depois deste ano.
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos segurados que, durante a jornada laboral, estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Dessa forma, é possível se aposentar com 15, 20 e 25 anos de contribuição a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
É um mito que a Aposentadoria Especial é a melhor aposentadoria de todas. Mesmo tendo direito à Aposentadoria Especial, é preciso analisar se você não tem direito a outras aposentadorias mais benéficas e que não envolvam alguns pontos negativos da aposentadoria especial.
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