Qual é o regime de bens supletivo?

Pergunta de Carlos Cardoso de Brito em 27-05-2022
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A eleição do regime de bens é realizada no pacto antenupcial. Se este não for concretizado, for considerado nulo ou ineficaz, a lei estabelece que o regime a ser adotado será o da comunhão parcial de bens e, por assim ser, este regime é chamado de regime legal ou supletivo.

Qual dos regimes de bens é considerado supletivo?

O regime legal supletivo é o da comunhão parcial de bens.


Quais são os 4 regimes de casamento?

Os principais regimes de bens são:Comunhão parcial de bens;Comunhão universal de bens;Separação de bens;Participação final nos aquestos.

O que não entra na comunhão parcial de bens?

O que não entra no regime de comunhão parcial de bens

dívidas; pensões, meio-soldos, montepios e demais rendas semelhantes; bens adquiridos com o valor que pertença exclusivamente a apenas um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares; bens de uso pessoal, instrumentos de trabalho e livros.

Qual o regime de bens?

Os regimes existentes em nossa legislação são os seguintes: Comunhão Parcial de Bens. Comunhão Universal de Bens. Separação Total de Bens.

Entenda os diferentes regimes de bens


15 curiosidades que você vai gostar

Como saber qual o meu regime de casamento?

O regime de bens do casamento é a definição jurídica de como serão administrados os bens do casal. Serve para saber como ficará o patrimônio dos dois cônjuges durante e depois do casamento, em caso de divórcio e morte. O regime escolhido passará a vale a partir do momento que se diz “sim” ao juiz.

Quais são os tipos de regime de casamento?

Casamento: conheça as modalidades existentesCasamento civil. Como citado anteriormente, essa é a modalidade mais comum, celebrada nas dependências do cartório de forma pública. ... Casamento religioso com efeito civil. ... Casamento em diligência. ... Casamento nuncupativo. ... Conversão de união estável em casamento.

Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?

Assim, atualmente o cônjuge casado sob o regime da comunhão parcial de bens tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento (meação) e, quanto aos bens particulares do cônjuge falecido, concorre em igualdade de condições com os descendentes ou na falta destes com os ascendentes (herança).

Qual investimento não entra na partilha de bens?

Regra geral, os investimentos realizados antes da constância do casamento ou da união estável não são partilhados.



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