Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
O Projeto de Lei 36/21 prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A adesão ao PRA é feita por meio da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O site de acesso ao CAR é www.car.gov.br. “Essa adesão implica em grandes benefícios, principalmente para os agricultores familiares que estão vinculados à ela, e tem que ser manifestada no CAR.
O prazo final para inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) com a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e com os benefícios das regras transitórias da Lei 12.651/2012 terminou no dia 31 de dezembro de 2020.
O proprietário/possuidor deve aderir ao PRA quando possuir passivo ambiental de supressão de vegetação nativa que ocorreu até julho de 2008. A adesão ao PRA fará com que as sanções e multas, sejam revertidas em ações de regeneração, recuperação, recomposição ou compensação ambiental.
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Ao aderir ao PRA, os responsáveis pelo imóvel rural deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental da propriedade para a aprovação dos órgãos competentes e assinatura de termo de compromisso.
O Programa de Regularização Ambiental – PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012 , o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII da Lei ...
Os produtores e/ou possuidores rurais terão até o dia 6 de maio de 2015 para fazer a inscrição. O CAR é um documento declaratório da situação ambiental de uma propriedade. Não serve de comprovação fundiária, ou seja, não gera direitos de uso do solo.
Depois disso, é preciso dar entrada no pedido de CNPJ ou registro de produtor rural.
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Para isso, é preciso de:Cópias autenticadas: CPF, RG e Escritura ou documento de posse, caso seja Proprietário,Cópias simples: ITR, CCIR, Comprovante de Endereço.Matrícula do Imóvel atualizada.
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