O registro do empresário individual e das sociedades empresárias ocorrerá na Junta Comercial da respectiva unidade da federação, conforme Lei 8.934/1994.
A partir do registro nas Juntas Comerciais das sociedades empresárias, surge uma divergência doutrinária quanto aos efeitos produzidos pelo registro. Há entendimentos de que os efeitos do registro poderão ser: declaratórios, constitutivos ou ambos.
As pessoas jurídicas podem ter seus registros realizados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial. A obrigatoriedade do registro em uma dessas entidades não só garante a existência, mas também a regularidade e o ato de registro determina a natureza civil ou empresarial do ente em questão.
AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E OS EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS PARA SEREM REGULARES DEVEM SE REGISTRAR NA JUNTA COMERCIAL. ... Esta pessoa física é o Empresário Individual que exerce atividade econômica organizada – art. 966 C.C./2002.
O registro de uma atividade empresarial nas juntas comerciais é bastante expressivo para dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos das empresas, bem como cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no país, e ainda, manter atualizados as informações pertinentes.
Fazendo o registro de uma empresa. Para fazer o registro de uma empresa, reúna o contrato social e seus documentos pessoais e vá até uma junta comercial ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Lá, será verificado se existe outra empresa já registrada com o mesmo nome.
Já a Sociedade Empresária deve fazer o registro antes do início das atividades pois a lei não lhe dá prazo para registrar, se encontrando irregular se não fizer o registro até quando do início das atividades.
Em geral, os documentos necessários para o registro são: – Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores; – FCN ( Ficha de Cadastro Nacional) – além dos dados cadastrais, são informados os códigos de atividade econômica, conforme a Tabela CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Registrada a sociedade limitada, esta recebe o NIRE – Número de Identificação do Registro de Empresa. Com o Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE obtém-se o CNPJ, ou seja, o registro da empresa como contribuinte, o que pode ser obtido pelo site da Receita Federal.
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