Trazendo essa teoria para a realidade brasileira, o cargo mais alto do Poder Executivo no Brasil é o de Presidente da República. No caso do Poder Legislativo, ele é representado pelo Congresso (Câmara dos deputados + Senado).
O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
O Presidente da República é a autoridade máxima do Executivo de um Estado soberano cujo estatuto é uma república.
CF/1967, art 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
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No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Os três poderes atuam de forma complementar e fiscalizam uns aos outros. É essa harmonia que garante a existência do Estado Democrático de Direito, sistema no qual cada um e todos devem respeitar as normas e direitos fundamentais de todas e todos.
Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-presidente da República. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe do executivo nomeia. O Governador do Estado exerce o executivo estadual.
Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.