Qual é o horário de silêncio em condomínio?

Pergunta de Salvador Coelho de Domingues em 31-05-2022
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Qual é o horário de silêncio em condomínio?

De acordo com a norma, o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar os limites 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas.

Qual o limite de barulho em apartamento?

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

É permitido som alto em apartamento?

Segundo, é proibido som alto em qualquer horário. A partir do momento que prejudica-se qualquer dos vizinhos, é proibido. Por obvio, o seu vizinho está interferindo no seu direito ao Sossego - e, portanto, é plenamente cabível o seu direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao seu sossego.



O que é considerado barulho em condomínio?

Norma 10152 da ABNT: barulho em decibéis Outra lei importante que norteia a questão do barulho nos condomínios é a NBR 10152 da ABNT. ... A determinação, nesse contexto, define que o ruído não deve ultrapassar a faixa de 40 a 50 decibéis nas salas de estar e 35 a 45 decibéis nos dormitórios.

Que horas pode fazer barulho de obra?

Por meio da Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, eles são de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h, e de 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h.

Qual o limite de ruído permitido?

75 decibéis Para o período do dia, os limites de tempo definidos na lei são das 7:00 às 22:00 horas sendo permitido um limite de sons até 75 decibéis; no período da noite são das 22:00 às 7:00 horas sendo permitido um limite até 70 decibéis, e, nos domingos e feriados, entre às 22:00 e 8:00 horas da manhã, até 70 decibéis.



Pode som alto em prédio?

A Norma Brasileira 10.151/2000, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), diz que o ruído em áreas residenciais não pode ultrapassar os limites estabelecidos: 55 decibéis para o período das 7h às 20h e 50 decibéis para o período das 20h às 7h.

Como denunciar som alto em condomínio?

Como fazer uma denúncia de som alto (poluição sonora)? Qualquer pessoa pode formular denúncia junto ao órgão responsável pela política de meio ambiente. Em Fortaleza, esse órgão é a Seuma (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). A polícia, através do 190, também pode ser acionada.

O que fazer com vizinho barulhento em condomínio?

Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.



Como Reclamar de barulho em condomínio?

O síndico pode sugerir também que o morador incomodado faça uma reclamação por escrito no livro de ocorrências. Assim, se houverem outras reclamações feitas da mesma forma, fica mais fácil para o síndico formular uma reclamação com o morador que é foco do barulho. Mas isso só deve acontecer quando há outros reclamando.

Qual a legislação que trata sobre o silêncio nos condomínios?

Não há uma lei do silêncio criada pelo poder legislativo e que seja específica para condomínios. Leis mais amplas podem e devem ser aplicadas para garantir o sossego sonoro dos condôminos. A legislação vigente que trata sobre a manutenção da qualidade sonora ocorre no nível nacional, municipal e, de forma interna, nos condomínios.

Como regulamentar a lei do Silêncio?

A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma: Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Qual a hora da Lei do Silêncio?

É importante destacar, que não existe um horário determinado, como 22h, que é socialmente convencionado como a hora da lei do Silêncio. A legislação para questões administrativas fixa até três faixas para lei do silêncio: 7h às 19h, 19h às 22h e 22h às 7h, por exemplo, e por vezes existem ainda maiores limitações nos finais de semana.

Quais situações podem ser resolvidas dentro do condomínio?

Veja alguns exemplos de situações dentro do condomínio que podem ser resolvidas sem precisar recorrer a medidas drásticas: O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.



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