Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.
A Nota Fiscal referente à “doação” (CFOP 5910) deverá ser emitida no momento da saída/fornecimento da mercadoria para o empregado com o devido destaque do imposto, utilizando como base de cálculo o preço FOB estabelecimento comercial à vista (artigo 38, III, do RICMS/2000) e a alíquota incidente nas operações internas.
Artigo 455 - Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
As aquisições de brindes para distribuição direta a consumidor ou usuário final devem ser registradas em conta do subgrupo “Estoques”, no Ativo Circulante, na qual permanecerão até a sua efetiva distribuição, quando os valores serão levados a débito da conta de despesa correspondente.
Neste artigo, demonstraremos a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa em bonificação, doação ou brinde. Apesar de terem o mesmo CFOP, estas são operações distintas, que requerem análise individual quanto a tributação de cada uma. Existem, por exemplo,casos de Remessa de Doação e Brinde com isenção do ICMS.
Na Nota Fiscal de Venda em vez de estarem demonstrados o valor de venda e o valor do desconto dado, mantém-se o valor de venda, mas entrega-se uma quantidade de mercadoria ou produto maior do que o normal para aquele preço acertado. Exemplo:
Bonificações para quem concede e para quem recebe. O Ponto de “Bonificações” tem gerado dúvidas sobre o correto procedimento a ser adotado tanto para a empresa que concede quanto para a que recebe mercadorias em bonificação. O Objetivo desse trabalho é buscar esclarecer e orientar os seus usuários. 1. Conceito.
Uma pessoa jurídica vendeu a prazo 1000 unidades de determinado produto por R$ 12,00 cada unidade, o que totalizou o valor de R$ 12.000,00. Em decorrência da quantidade vendida, a empresa resolveu dar em bonificação mais 50 unidades sem custo para a empresa compradora. . III –Dados para Emissão do Documento Fiscal.
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