O crime do colarinho branco (ou crime corporativo, mais corretamente) refere-se ao crime não-violento, financeiramente motivado, cometido por profissionais de negócios e do governo. ... Os advogados podem se especializar em crimes de colarinho branco.
Colarinho-branco é um termo informal que se refere a um profissional assalariado ou a um profissional ensinado a executar tarefas semiprofissionais. Estas tarefas são administrativas, burocráticas ou de gerenciamento, opondo-se às do "colarinho azul", cujo trabalho requer emprego de mão-de-obra física.
O termo "crime do colarinho branco" (White-Collar Crime), surgiu em 1939 durante um discurso dado por Edwin Sutherland, a American Sociological Association. ... As penalidades para as ofensas do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, o aprisionamento, etc.
Ao conceituar os crimes do colarinho branco, Luiz Flávio Gomes aduz que: Entendemos por macrodelinquência econômica a que envolve delitos econômicos, financeiros, tributários, previdenciários, ecológicos, imobiliários, lavagem de capitais, evasão de divisas, corrupção política etc.
Expressão cunhada pela doutrina penalista a partir dos estudos do sociólogo norte americano Edwin Sutherland, ela se refere aos delitos essencialmente praticados por indivíduos que gozam de elevado status social e/ou ocupam posição de destaque na iniciativa privada ou no serviço público.
O clérgima, ou colarinho clerical, é uma gola branca que envolve o pescoço e geralmente é fechada na parte de trás, formando um quadrado na frente. É uma invenção moderna criada em 1827 na Escócia (século XIX). O responsável por essa invenção foi Donald McLeod, um reverendo presbiteriano.
Edwin Shuterland
Trata-se de uma tradução literal do inglês white-collar crime, expressão cunhada em 1949 pelo criminologista Edwin Shuterland para designar fraudes e outras tramoias de funcionários graduados – especialmente em instituições financeiras – que se aproveitam de sua posição para desviar dinheiro.
A base sociológica de Sutherland Dissociar crime e pobreza foi um resultado importante para a análise do “colarinho branco”, porque, trata-se do crime praticado pelas pessoas respeitáveis e que convivem no ambiente próprio das elites sociais.
Macrodelinquência é o crime organizado em que a vítima é a coletividade e envolve a pratica de ilícitos sofisticados com o uso abusivo de instrumentos da economia.
Diferente do colarinho branco, a expressão colarinho azul também é uma expressão usada para reconhecer o agente causador do crime, desse modo, essa expressão refere-se aos criminosos menos afortunados e com pouco desenvolvimento intelectual que cometem pequenos crimes como furto, roubo, receptação, estelionato.
As consequências do crime do colarinho branco atingem muito mais do que a moral e os bons costumes. São verdadeiros macrocrimes, pelo fato de atingirem as estruturas de produção, circulação e consumo das riquezas do país, mas acima de tudo afetam a primazia de interesses difusos e coletivos da sociedade.
Apesar da ironia do nome, são crimes extremamente graves, que costumam ferir toda a sociedade de forma muito danosa.
Exemplos na legislação brasileira são os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes contra a ordem econômica e tributária, tratados, respectivamente, pelas leis de números 7.492/86 e 8.137/90.
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