Para orientar a prática do tratamento e apresentar os ativos institucionais envolvidos, divide- se o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais em cinco fases: coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Dados Pessoais
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.
Pois bem, a partir de tais considerações introdutórias, passemos a examinar os princípios jurídicos assim considerados pela LGPD em relação ao tratamento: i) finalidade; ii) adequação; iii) necessidade; iv) livre acesso; v) qualidade dos dados; vi) transparência; vii) segurança; viii) prevenção; ix) não discriminação; ...
Sobre o princípio de segurança, diz a LGPD: “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.
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Os princípios norteadores devem ser observados como exigência mínima para uma boa atividade de tratamento de dados pessoais, conforme estabelecem o caput e os 10 incisos do art. 6º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O princípio da responsabilização e da prestação de contas dispõe que o agente tratador dos dados pessoais (controlador ou operador), deverá demonstrar todas as medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento da LGPD e, ainda, a eficácia das medidas aplicadas.
Controlador, operador e encarregado são três papéis importantes que foram introduzidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Exemplos de dados não considerados pessoais:
o número de registo de empresa; um endereço de correio eletrónico como [email protected]; dados anonimizados.
Classificação dos Dados na LGPDDados pessoais. A partir da Lei n.º 13.709/2018 a proteção de dados passou a ser um compromisso dos cidadãos, do governo e das empresas que utilizam esses dados. ... Dados sensíveis. ... Dados públicos. ... Dados anonimizados.
Entre os exemplos de dados pessoais podemos citar o nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles relativos a uma pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Dado pessoal: é uma informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, Inciso I);
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o Controlador e o Operador.
Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre ...
De forma quase oposta à ideia de identificação, os dados anônimos, por sua vez, são dados que se referem a pessoas que não podem ser identificadas – como dados estatísticos, por exemplo. Um dado anônimo, ainda que seja referente a uma pessoa (ou grupos de pessoas), não permite a identificação de seu titular.
O dado sensível é o “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos).
De acordo com o guia, o controlador é a pessoa física ou jurídica que tem a responsabilidade de cuidar dos dados pessoais dos clientes, como em um cadastro, por exemplo. O operador é quem faz o tratamento e a armazenagem das informações em nome do controlador, que geralmente é a empresa.
Tecnologia, processos e pessoas: conheça os 3 pilares da LGPD.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Princípios da LGPDPrincípio da Adequação. ... Princípio da Necessidade. ... Princípio da Transparência. ... Princípio do Livre Acesso. ... Princípio da Qualidade dos Dados. ... Princípio da Segurança. ... Princípio da Prevenção. ... Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas.
Ligado ao princípio da segurança, este prevê a adoção de medidas a fim de prevenir a ocorrência de possíveis danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Os dados coletados não podem, de maneira alguma, serem utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Funções dos princípios : três são as destacadas funções desempenhadas pelos princípios (dentro do ordenamento jurídico): (a) fundamentadora das demais normas (das regras), (b) interpretativa e (c) supletiva ou integradora.
Além disso, a legislação oferece mais segurança jurídica para usuários e para quem está coletando os dados. A LGPD traz mais controle sobre as informações que estão sendo coletadas e qual a finalidade dessa coleta, deixando claro para os usuários tudo que será feito com suas informações fornecidas.
Entre os princípios de proteção de dados, por exemplo, estão o princípio da finalidade, que especifica que o tratamento de dados nunca é genérico, mas deve ser feito para uma finalidade específica, que também deve ser adequada e necessária para que se atinja o seu objetivo; os princípios da transparência e do livre ...
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