A Moral é um conjunto de regras que regula a esfera íntima dos seres humanos, sendo aplicável apenas no nível da consciência. O Direito, por sua vez, é um conjunto de regras que apenas regula a esfera externa dos comportamentos humanos, ou seja, a manifestação e a concretização desses comportamentos.
Kelsen faz uma separação absoluta entre Direito e os conceitos de Moral e Justiça, alegando que estas não podem servir de fundamentação para a Ciência Jurídica. Ele concebeu a norma como único elemento essencial do Direito, cuja validade não depende de conteúdos morais.
Por Ética Kelsen entende a disciplina dirigida ao conhecimento e descrição da Moral, sendo esta um conjunto de normas sociais que regula a conduta humana e está indissociavelmente ligada à questão da justiça. ... A Moral e o Direito não podem ser distinguidos no que se refere à conduta a que suas normas obrigam os homens.
Tanto a Moral como o Direito possuem conteúdos éticos, isto é, o sentido de agir. A ação, ou mais amplamente a conduta, pode ser ética ou jurídica. Com muita frequência, ação amolda-se ou contraria tanto a Moral como o Direito.
É o que observa Miguel Reale (P. 54). “O Direito, dizia ele, só deve cuidar da ação humana depois de exteriorizada; a Moral, ao contrário, diz respeito àquilo que se processa no plano da consciência. Enquanto uma ação se desenrola no foro intimo, ninguém pode interferir e obrigar a fazer ou deixar de fazer.
O direito é a forma universal de coexistência dos arbítrios simples. ... Consoante a filosofia kantiana, a grande diferença entre moralidade e juridicidade de uma ação é: a moralidade pressupõe autonomia, liberdade, dever e auto- convencimento; a juridicidade pressupõe coercitividade, que é a essência do direito.
Hans Kelsen critica as teorias que procuram a distinção do direito com relação à moral a partir dos critérios interioridade (moral) e exterioridade (direito). Sua crítica repousa sobretudo no fato de que o direito por vezes regula condutas internas e por vezes regula condutas externas, assim como ocorre com a moral.
A teoria pura do direito é o ápice do desenvolvimento do positivismo jurídico. Para essa doutrina, o conhecimento é restrito aos fatos e às leis que os regem, isto é, nada de apelar para a metafísica, a razão ou à religião.
No campo da Filosofia, a moral é entendida como o “conjunto de valores, como a honestidade, a bondade, a virtude etc., considerados universalmente como norteadores das relações sociais e da conduta dos homens” (Dicionário Houaiss).
As normas morais são regras de convivência social ou guias de ação, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como fazer. Os valores morais são princípios filosóficos que norteiam o senso comum de qualquer indivíduo, variando em formas e costumes.
Pode doar sangue com a hemoglobina baixa?
Como ter um advogado de graça?
Quanto tempo após o procedimento de endoscopia o paciente pode se alimentar?
Qual é o melhor anime do mundo top 3?
Quais são as pedras do Infinito?
O que o bebê sente com 3 meses de gestação?
Como começar a falar em uma apresentação?
Qual o melhor doce para quem está de dieta?
Como saber meu número de registro profissional?
Como foi a evolução do teatro no Brasil?
Qual lei atualmente regula as sociedades empresárias?
Como fazer um libriano vir atrás de você?
Quantos quilos de arroz para 60 pessoas em um churrasco?
Quando sai a 6 parcela do auxílio emergencial 2021?