Ou seja, nos casos de investigação de paternidade o pedido vem do menor, que deseja sanar a dúvida acerca de seu genitor. Já na ação negatória de paternidade tem-se a dúvida partindo do pai, que entra com o procedimento para descobrir se o indivíduo é mesmo seu filho.
A ação negatória de paternidade enquadra-se na definição de ação desconstitutiva negativa, ou seja, visa extinguir a relação jurídica de filiação estabelecida entre o suposto pai e o adolescente.
O reconhecimento de paternidade nada mais é do que o procedimento para formalizar o fato de certa pessoa ser filho(a) biológico(a) de um determinado alguém, para todos os fins de Direito, garantindo todas as obrigações consequentes à constatação.
d) Ação Negatória: É aquela movida pelo proprietário que sofrer atos de turbação da posse. Visa, portanto, a cessação da turbação da posse. Portanto, é o mesmo pedido da ação de manutenção de posse, o que muda é a causa de pedir, pois na negatória discute-se propriedade.
A investigação é iniciada com a demanda que é recebida pelo juiz, a qual foi solicitada pela mãe ou até mesmo o próprio filho, quando maior de 18 anos. Formalizado o pedido, o pai é chamado para depor, e se mesmo assim continuar negando a paternidade, o caso pode virar um processo, e ir a julgamento.
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Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA.
Após a conciliação, caso não haja acordo, o juiz mandará o réu apresentar sua defesa (contestação) sobre os fatos alegados pela parte autora.... Após isso, o magistrado irá designar para audiência de instrução e julgamento, para ouvir as parte e possíveis testemunhas arroladas pelas partes.
Os legitimados para propositura da ação negatória de paternidade e da ação anulatória de registro civil. Na ação negatória de paternidade o marido, suposto pai, é o único legitimado para propor a ação impugnando paternidade do filho havido no casamento, conforme disposto no artigo 1.601 do Código Civil Brasileiro.
E se o resultado for negativo? Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado.
O requisito principal é a certidão de nascimento com o nome do genitor. Contudo, é imprescindível ainda que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).
IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E SUAS ESPÉCIES
Entende-se que o reconhecimento de paternidade é um direito natural imanente à vida. Assim, a paternidade é fato de maior importância para todo indivíduo, não podendo ser declarada ou desconstituída sem justa causa, isto é, sem uma razão relevante.
O pai de forma espontânea reconhece aquele indivíduo como seu filho". "[...] A investigação de paternidade é justamente quando há discordância, quando há dúvida sobre a paternidade. É necessária a confirmação.
O principal efeito do reconhecimento é a relação de parentesco entre pai e o filho. Classificam-se os efeitos em sete tópicos; o estado, o nome, a relação de parentesco, o poder familiar, os alimento, a sucessão e a não retroação.
Quantia que deve corresponder à soma das doze prestações mensais, que pretende se livrar o autor. Aplicação, por analogia, do artigo 259 , VI , do Código de Processo Civil .
Segundo já decidiu o STJ em outra oportunidade, o êxito em ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, de dois requisitos: a) Inexistência da origem biológica; b) Não ter sido construída uma relação socioafetiva entre pai e filho registrais.
O objetivo da ação negatória de paternidade é obter a anulação parcial do assento de nascimento do menor de modo a excluir o nome do suposto genitor da relação paterno-filial.
Ainda que a possibilidade de um erro seja muito baixa, ainda assim ela existe. Já a chance de um falso negativo (especificidade científica) tende a ser maior e pode chegar a 1%. Isso quer dizer que em cada cem casos em que o exame diz que alguém não é pai, um poderá estar errado, ou seja, a pessoa é o pai.
Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo. Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade.
Recusa da Mãe
Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
344, a possibilidade do marido, privativamente, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos na constância do casamento, através da ação negatória de paternidade, sendo o prazo prescricional para esta contestação, de dois a três meses.
O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento. No caso em comento, o reconhecimento foi feito no registro civil, de forma voluntária e consciente, vale dizer, o autor sabia que não era o pai biológico da criança.
A ação anulatória, como defendida pela LC 75/93, tem um único legitimado: o Ministério Público do Trabalho. Esse entendimento, entretanto, não é pacífico. Alguns autores sustentam a legitimidade ativa das partes convenentes e dos trabalhadores e empregadores para o ajuizamento da Ação Anulatória analisada.
É válido ressaltar que, apesar do DNA poder ser pago pelo poder público, o tempo de espera é longo. Por isso, é ideal considerar os meios particulares para o exame. Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.
Para reconhecer um filho por escritura pública é necessário o comparecimento pessoal do pai (que deve ser maior de 16 anos) no Cartório de Notas, portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
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