Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...
— É muito comum, por exemplo, um caseiro ou um ex-empregado ou até mesmo um amigo ou conhecido ficar muitos anos num imóvel e depois requerer usucapião. Para evitar que isso aconteça, deve-se assinar um contrato de comodato ou mesmo a locação, com pagamento de aluguel mensal.
Portanto, são os requisitos para a concessão da usucapião especial urbana coletiva: Área urbana com mais de 250m2. Ocupação por população de baixa renda que façam do imóvel sua moradia habitual. Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 (cinco) anos.
– É lícita a usucapião pelo condômino proprietário da sua quota parte no imóvel comum, desde que exerça posse localizada e demarcada, com exclusividade, ainda que a finalidade seja de divisão parcial ou extinção do condomínio, ao menos quanto ao seu quinhão.
Outros dois requisitos precisam ser observados para que haja a usucapião extraordinária, quais sejam: objeto possível a ser usucapido. Eles dizem respeito, respectivamente, a que o possuidor deve agir com ânimo dono e que o bem deve ser apto à usucapião.
O usucapião está previsto no artigo 1.242 do Código Civil de 2002. Assim, é por meio do usucapião que é possível adquirir uma propriedade ou qualquer direito real através do uso prolongado por um determinado tempo previsto em lei, ou seja, a prescrição aquisitiva.
Posse ininterrupta por um período de tempo: deve haver um período de tempo com a posse sem oposição. Esse período varia para cada espécie de usucapião. Existem outros requisitos que vão variar com as demais espécies de usucapião, no entanto, esses listados acima são comuns a todos os tipos.
A lei portuguesa utiliza esta distinção para estabelecer os prazos da usucapião. Estar de “má fé” nesta situação significa saber que o bem possuído pertence a outra pessoa e aproveitar-se da ausência desta.
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