O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem foi criado pela Lei nº 5.905/73, constituindo-se em uma autarquia federal que tem como funções NORMATIZAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício profissional, incluindo o papel de tribunal ético. 1.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. Eles são entidades autônomas de interesse público com a função de fiscalizar o exercício profissional da enfermagem.
Competências do CORENs
Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento. Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal. Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal.
De acordo com a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, EXCETO:Fixar o valor da anuidade para cada categoria profissional.Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.Deliberar sobre a inscrição no Conselho e seu cancelamento.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. ...
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Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborarrelatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro, como, por exemplo, direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; ...
Para cada profissão regulamentada é criado um Conselho Federal com sede em Brasília ou alguns antigos com sede na cidade do Rio de Janeiro (ex-capital) e escritório em Brasília. Também existem em cada estado os conselhos regionais ou conselhos que abrangem mais de um estado.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem. ...
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