O Estatuto tem por finalidade definir regras sobre a constituição, obrigações e bom funcionamento do loteamento.
São aqueles que descrevem leis criadas e aprovadas pelo Poder Legislativo e Sancionadas pelo Poder Executivo, como o Estatuto: da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em relação à sua dúvida, segundo o Dicionário Aurélio - Século XXI, Estatuto é uma Lei orgânica que expressa formalmente os princípios que regem a organização de um Estado, sociedade ou associação; Código ou regulamento que tem valor de lei ou de norma. Regulamento é um Conjunto de regras ou normas.
O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos/as jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, compreendendo para efeito da Lei e diretrizes que os/as jovens são as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...
Como já observamos em outros textos, é o Poder Legislativo o poder primariamente responsável pela criação das leis.
A regra é o que define cada modalidade esportiva. Tanto que existe o futebol, o futebol americano, o rúgbi, o futebol australiano, o futsal e mais algumas variações com a mesma origem, mas cada um com regras bastante diferentes. Já o regulamento oferece as normas específicas de cada competição.
Estatuto deriva da palavra latina status que significa posição vertical, situação, condição. O estatuto é a situação de um indivíduo, pelas relações – de posição ou hierarquia – em que se encontra face a outros membros do seu grupo social.
Os estatutos adquiridos são aqueles em que o indivíduo possui tendo contribuído para a sua obtenção, dependem essencialmente dos nossos esforços, da nossa iniciativa, da nossa vontade (profissão, nível de formação académica, conquista de prestígio ou poder, etc.).
O estatuto é a situação de um indivíduo, pelas relações – de posição ou hierarquia – em que se encontra face a outros membros do seu grupo social. Esta posição é o resultado de uma avaliação feita pelo seu grupo de pertença e determina certas expectativas de comportamento dos outros face ao estatuto que possuímos (os nossos direitos).
Os estatutos atribuídos ou prescritos são impostos a todas as pessoas logo à nascença, estes estatutos são adquiridos por simples factos, como pertencer ao género masculino ou feminino, ou a uma determinada etnia, etc. Sendo assim, conclui-se que são estatutos que o indivíduo adquire sem nada ter feito para isso.
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