Ao alugar um imóvel, o inquilino deve ficar ciente de que haverá reajustes e revisões de aluguel, pontos que são estabelecidos no contrato de aluguel. O reajuste é feito de acordo com os índices do mercado imobiliário e a revisão é uma forma de adequar o preço mensal do imóvel ao seu valor de mercado.
A finalidade da ação revisional de locação é, conforme sua própria nomenclatura indica, obter-se judicialmente a estipulação de novo valor de aluguel, em virtude de o valor previsto em contrato e praticado entre as partes haver-se tornado ou defasado, ou excessivo, verificadas as condições vigentes no mercado.
Cinge-se a controvérsia a definir se, não tendo exercido o direito de reajustar os aluguéis durante o período de 5 (cinco) anos, com base em cláusula contratual expressa, pode o locador exigir o pagamento de tais valores, inclusive de retroativos, após realizada a notificação do locatário.
Outrossim, para que haja a modificação do valor do aluguel antes do fim do prazo previsto no contrato é possível apenas com a anuência do locador e do locatário. Sem a concordância de ambas as partes, o locador somente poderá pedir uma ação revisional do valor após três anos de locação.
A Lei nº 8.245/91, em vigor, estabelece que a revisão judicial do valor do aluguel só poderá ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo. O proprietário precisa entrar com uma ação revisional na Justiça para obter a atualização.
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Como visto, a ação revisional de aluguéis pode ser ajuizada pelo locador ou pelo locatário, conforme o interesse seja o de majorar ou reduzir o valor do aluguel, desde que o contrato esteja vigorando há, pelo menos, três anos, ou após três anos contados do último acordo de reajuste do aluguel realizado entre as partes, ...
Em síntese, os requisitos para ingresso da ação renovatória são: "I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; e III - o locatário esteja explorando seu comércio, ...
O reajuste do aluguel pode ser feito apenas no aniversário do contrato. Em um exemplo prático: se você assinou o seu contrato no mês de setembro, o reajuste, seja ele qual for, só pode ser feito em setembro do próximo ano.
O valor do aluguel pode variar até 30% a depender do índice de reajuste estabelecido em contrato, conforme mostra pesquisa realizada pela DataZAP+, área de inteligência imobiliária do ZAP+, utilizando os índices IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), INCC (Índice ...
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