As principais classificações dos tributos no Brasil são as seguintes: vinculado e não vinculado, direto e indireto, fixo e proporcional, progressivo e regressivo, cumulativo e não cumulativo.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Vinculados, quando a instituição do tributo depende de uma “contraprestação do Estado”. As taxas e contribuições de melhoria são exemplos de tributos vinculados, que somente podem ser cobrados no caso de o Estado prestar ou colocar à disposição do contribuinte um serviço ou benfeitoria.
Os impostos são proporcionais quando são aplicados em taxas únicas para onde incidem. ... Já nos impostos progressivos, as taxas aumentam para diferentes classes de matéria coletável. Um exemplo é o Imposto de Renda, que incide em alíquotas maiores para rendimentos mais altos.
Nestes termos, a teoria pentapartida preceitua a existência de 5 (cinco) espécies tributárias no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam os (1) impostos, (2) taxas, (3) contribuições de melhoria, (4) empréstimos compulsórios e as (5) contribuições.
Essa teoria entende que tributos são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório. ... Segundo Hugo de Brito Machado[35], a classificação das espécies tributárias se fundamenta: O imposto pela não vinculação do fato gerador a uma atividade estatal referida ao contribuinte.
Os tributos não vinculados são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ... Os tributos não vinculados são os impostos especificados nos arts. 153, 1 da CF/88, mais o imposto extraordinário e o residual.
É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos. Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo.
Bem resumidamente, tributos são os pagamentos obrigatórios, previsto por lei, impostos aos indivíduos para que ele entregue parte de suas rendas e patrimônio, de modo a garantir a manutenção dos serviços ofertados pelo Estado. Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, ...
Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS. Os Tributos clássicos são impostos, taxa e a contribuição de melhoria.
No caso da Contribuição especial, são os meios de atuação do Governo em determinadas áreas. Que podem ser: E contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Portanto, a diferença entre contribuição especial dos demais tipos de tributos é que a cobrança da contribuição especial está vinculada a uma finalidade específica.
É um dos tipos de tributos com obrigatoriedade prevista na lei, que apenas a União Federal (Governo Federal) tem autorização para instituí-lo. Ele é, então, um tipo de tributo que funciona como um empréstimo obrigatório. Ou seja, o cidadão emprestá dinheiro obrigatoriamente ao governo.
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