Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
Os casos mais frequentes de curatelas concedidas pelo Poder Judiciário dizem respeito aos idosos. Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
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Serão obrigatoriamente sujeitos a tutela, os menores que se encontrem nas seguintes situações, se os pais: houverem falecido; estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder paternal, como seja o caso de falta de conhecimento ...
Quem pode exercer as funções de tutor e curador
Em ambos os casos a pessoa responsável deve ser maior de 18 anos. Para o caso da tutela, pode assumir este papel qualquer pessoa conhecida do assistido, sendo a preferência dada a cônjuges e demais familiares.
O Representante Legal é a pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade.
De maneira simplificada, podemos entender o representante legal como a pessoa física indicada no contrato ou estatuto social de uma empresa. Ele tem como incumbência representá-la na prática de diferentes atos jurídicos. Nesse sentido, ao representante legal são outorgadas algumas prerrogativas e poderes.
Entendemos o representante legal como a pessoa física intitulada no contrato ou estatuto social de uma empresa. Sua responsabilidade é representá-la, na prática, de diferentes atos jurídicos.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
· Aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto; · Aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos e no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto para exercer a tutela em benefício do menor.
Os caminhos para a curadoria
Para se tornar um profissional de destaque na área, é preciso, acima de tudo, possuir bagagem cultural. Isso não significa apenas gosto pela arte ou por uma veia específica, mas ser capaz de compreender o valor cultural e financeiro de diferentes peças.
O que é curatela
A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens.
A ação de tutela incide no caso do falecimento dos pais de um menor, sem que deixassem tutor por testamento, ou na situação do casal ser destituído do poder familiar, inclusive por estarem em lugar incerto e não sabido.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
No âmbito jurídico, o responsável legal é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz. Por exemplo, normalmente os pais são os responsáveis legais de seus filhos, a partir do momento que este é registrado no cartório oficial.
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Art. 3º Para os efeitos da presente Portaria, consideram-se parentes os avós, tios, irmãos e cunhados, desde que maiores de 18 (dezoito) anos.
O representante legal é a pessoa física que representa a empresa diante da Receita Federal e de outras pessoas físicas ou jurídicas que ela venha a se relacionar. Ou seja, quando o titular é uma pessoa jurídica, uma empresa, o seu representante legal é sempre seu sócio, sócio-administrativo ou dono.
A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.
administração de artes; gestão de eventos/exposições; história.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
No cargo de Curadora se inicia ganhando R$ 1.616,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.076,00. A média salarial para Curadora no Brasil é de R$ 2.238,00. A formação mais comum é de Graduação em Comunicação Social.
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
A tutela é um instituto que visa proteger o menor cujos pais faleceram, são considerados judicialmente ausentes ou decaíram do poder familiar (art. 1.728, I e II, do CC-02). É dizer que sua finalidade é suprir a falta dos pais.
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