Por exemplo, em uma audiência trabalhista, jamais o advogado (a), deve usar cores escuras, pois gera um confronto direto, o que impede que possa haver conciliação.
É indicado comparecer com roupas formais, tanto para mulheres quanto para homens. É indicado aos homens que se vistam de terno, com calça social e gravata, se possível. Às mulheres, terninhos vão bem, ou, caso não tenham, é melhor apostar na discrição, com roupas de cor neutra e sem decotes extravagantes.
Meritíssimo e excelência são os vocábulos mais comumente utilizados e os dicionários comuns chegam a atribuir a meritíssimo o sentido de sinônimo de juiz.
Compareça com sua melhor roupa. Se homens, de camisa social e se possível gravata; as mulheres, com vestidos recatados ou ternos femininos. Aguarde todas as instruções que serão dadas pelo seu advogado ou pelo Juiz no momento da audiência e siga todas elas, não é hora para soberba.
A norma proíbe as mulheres de ingressarem no fórum se estiverem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis"; e os homens com "camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto".
Linguagem. Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário.
"Em geral, costuma-se utilizar nas petições judiciais dirigidas ao juiz o vocativo 'Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito'. No entanto, o Manual de Redação da Presidência da República entende que o pronome de tratamento excelentíssimo só deve ser empregado em relação a altas autoridades.
Todos os envolvidos devem aparecer no horário marcado para a audiência. É proibido usar o celular dentro do fórum. Comer, beber ou mascar chicletes é proibido a todos. Crianças podem (e às vezes precisam) participar da audiência, mas elas devem se comportar e ficar em silêncio.
Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência.
Quais as consequências de faltar à uma audiência? É comum surgir essa pergunta quando somos convocados como testemunhas de um caso a questão de ser ou não obrigado a ir ao bendito julgamento. Pois bem, vamos tratar disso aqui e ver quais as consequências de eu, você, nós faltarmos à uma audiência.
A audiência poderá ser adiada: § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
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