Realizam o pagamento utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a alíquota de pagamento é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. Caso o dono da empresa retire seu salário mensal do faturamento, o porcentual aumenta para 31%.
A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar. Alíquota RAT: essa alíquota varia entre 1 a 3 e será definida de acordo com a atividade da empresa, o CNAE.
O FAP não foi calculado, neste primeiro processamento (FAP 2009), para as Empresas Optantes pelo Simples e para as Entidades Filantrópicas pois não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais e daqueles benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos ...
O cálculo deste tributo sobre a folha de pagamento é feito da seguinte forma: RAT x FAP = % que se aplica sobre a folha de pagamento mensal dos colaboradores da empresa.
Alíquota FAP: essa alíquota é única para cada empresa e leva em consideração, entre outras coisas, o número de acidente de trabalho ocorridos em determinado período. A consulta é realizada pelo próprio contribuinte no site da Previdência, e deverá ser consultada sempre, já que pode variar.
Como calcular o FAP? O índice do FAP é usado para calcular o valor que uma empresa deve pagar para cobrir os custos da previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, multiplicando o índice com as alíquotas dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e somando à contribuição de 20% do INSS.
Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.
O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.
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