Os delitos contra a honra são considerados de menor potencial ofensivo que, em regra geral, a ação penal é privada, sendo de exclusiva iniciativa da vítima (personalíssima) que se procede mediante “queixa-crime”, no Juizado Especial Criminal – JECrim.
A ação penal, no casos de Calúnia, Difamação e Injúria na Internet, é privada ou pública condicionada à representação, e depende, por determinação legal, do registro de uma queixa-crime que deve ser formalizada perante uma autoridade policial.
Este rito está previsto no art. 394 do CPP e possui como fases as seguintes: oferecimento da denúncia ou queixa, recebimento ou rejeição pelo juiz, citação do réu, resposta à acusação, absolvição sumária (art. 397, CPP) e audiência de instrução e julgamento.
a) Ação penal de exclusiva iniciativa privada:
Ex. crimes contra a honra, art. 145, CP.
São três as espécies de ação penal privada: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada Exclusivamente privada; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
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Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública (condicionada à representação do ofendido) ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Há ainda a possibilidade de propor diretamente no JECRIM (juizados especiais criminais) da comarca onde ocorreu o fato, de modo que, nos crimes contra a honra entre particulares, a ação penal é privada e se inicia por meio de uma petição chamada queixa crime, deve ser feita por um advogado.
Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).
O art. 138 do CP, estabelece que “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” a pena pode ser de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º É punível a calúnia contra os mortos.
Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.
Uma ofensa pode ser tipificada de várias formas pelo Código Penal, entre elas: Calúnia (art. 138, CP) ao imputar, falsamente, a alguém fato definido como crime; Difamação (art.
Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha a sua dignidade ou decoro ofendidos.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Introdução. A Injúria é uma conduta tipificada no código penal que consiste no ato de ofender a dignidade e o decoro de alguém. Ao contrário da calúnia e da difamação, a tipificação do crime de injúria visa proteger a honra subjetiva do indivíduo, a visão, em sentido amplo, que o sujeito tem de si mesmo.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
Para fazer uma queixa-crime, é necessário que o ofendido ou seu representante legal sejam assistidos por advogado ou defensor público. Se você possui qualquer dúvida ou precisa de assistência jurídica, estamos à disposição. Entre em contato!
Com o recebimento da denúncia, é instaurado então o processo judicial criminal, e o denunciado passa a responder uma ação penal na Justiça na condição de réu.
Tanto a denúncia quanto a queixa são peças únicas, simples e enxutas. Porém, possuem requisitos essenciais, os previstos no artigo 41 do CPP: a) exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação do crime; d) rol de testemunhas.
6 de outubro de 2020
Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art.
Injúria real mediante vias de fato.
Em regra, é ação penal privada. Injúria real cometida mediante lesão corporal grave ou gravíssima: ação penal pública incondicionada.
Et pour causae, é de se afirmar que os crimes contra a honra previstos nos art. 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, quando o sujeito passivo não for agente público ou servidor público, são de ação penal exclusivamente privada, a ser exercida por queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal.
DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”
O crime de ofensa ocorre quando o autor imputa à vítima: A prática de um crime sabendo que ela não o praticou (calúnia – Art. 138, do Código Penal).
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