As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.
Já é possível realizar o download da nova versão no site da Receita Federal por meio do PGD DCTF será possível realizar o preenchimento das DCTF referentes a este ano de 2022, onde também é possível atualizar a tabela de códigos de receitas.
Mas a regra é simples: o prazo mensal para a entrega da DCTF é o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatores gerados.
Para elaborar a DCTF o contribuinte deverá utilizar o programa gerador de declaração Receitanet, o programa pode ser acessado pelo site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital.
Download DCTFAcessar o site da Receita Federal (clique aqui para acessar a página de download);Selecionar a opção “ DCTF Mensal v. 3.5c (para declarações a partir de agosto/2014)”;Após realizar o download, realizar a instalação conforme as instruções do programa.
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As declarações elaboradas na versão 3.5c do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”. A transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.6 do PGD será liberada a partir do dia 7 de fevereiro de 2022. Para saber mais sobre a DCTF, acesse aqui.
DCTF Web. O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial. Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.
Os tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são: IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte; IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até o dia 21.02.2022, relativa ao mês de dezembro/2021.
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