No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido.
Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites: nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
O instrutor de trânsito Daniel Oliveira explica que a velocidade mínima é sempre a metade da velocidade máxima permitida: “Por exemplo, numa rodovia, onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, a velocidade mínima é de 55 km/h”.
Via local - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
60 km/h
Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 60 km/h. Destinada a coletar, interceptar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Trafegar abaixo do limite mínimo de velocidade nas vias atrapalha o trânsito e obstrui o tráfego. Essa é uma prática que também representa um risco muito grande de acidentes. Chega a ser mais perigoso, principalmente quando a redução é feita de repente e o motorista que está atrás não tem tempo hábil para reagir de forma adequada.
VELOCIDADE PERMITIDA – sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via; VELOCIDADE MEDIDA – a velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar;
Muita gente se questiona como é definida a velocidade máxima em cada tipo de via. Na realidade, uma série de fatores compõem essas regras que envolvem estudos dos órgãos de trânsito e análises técnicas que levam em consideração desde o volume habitual de pedestres e veículos na via até as condições de pavimentação.
Os critérios levados em consideração são: o fluxo, o tipo de veículo que circula no local, as características da pista e o movimento de pedestres. Os limites de velocidade estipulados no Brasil são: Em vias locais – ruas pequenas, com cruzamentos sem semáforo, pouco fluxo de trânsito e utilizadas normalmente para circulação local: 30 km/h
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