A vigência de um seguro de vida mais comum é de 12 meses. No entanto, existe a possibilidade de renovar o seguro, se esse for o desejo do segurado.
Vai depender do beneficiário. Se ele souber que o falecido tinha uma apólice de seguro de vida, basta entrar em contato com a seguradora com a certidão de óbito, CPF do titular e apólice em mãos para dar entrada no pedido de recebimento da indenização.
Tanto para a seguradora quanto para o segurado, não existe a obrigatoriedade de renovação da apólice ao final da vigência do contrato. É preciso observar, no entanto, que as seguradoras devem oferecer a possibilidade da contratação de uma nova apólice, em caso de não renovação por parte do contratado.
A carência do seguro de vida funciona de forma parecida com a de planos de saúde, por exemplo. É um momento onde o segurado não possui a cobertura contratada, até passar o prazo estabelecido, que não pode ser maior que 2 anos.
O seguro de vida terá vigência de 12 meses e a renovação ocorre de forma automática uma única vez nos termos da lei, desde que não haja desistência da seguradora ou do segurado.
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Se um sinistro acontecer após o vencimento do contrato, a seguradora não terá mais nenhuma responsabilidade sobre o bem, e todo o prejuízo ficará a cargo do proprietário. Para evitar essa situação, é necessário fazer a renovação do seguro. Somente a renovação do seguro impede o fim de sua cobertura.
Se a proposta for recepcionada pela seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordada entre segurado e seguradora.
Uma exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, como, por exemplo, um financiamento imobiliário ou um empréstimo pessoal.
Para a cobertura de Morte: não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data de contratação do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso.
Contrato de seguro passa a valer a partir do momento que o segurado aceita a proposta e não do pagamento da primeira parcela.
Com o seguro de vida resgatável você continua segurado em caso de morte acidental ou natural e de invalidez permanente. Porém, o dinheiro investido pode ser resgatado em outros momentos e não só após o falecimento.
Os bancos e as seguradoras não devem ultrapassar o prazo de 30 dias para fazer o pagamento da apólice. Se o assunto não for resolvido, é possível acionar a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e até mesmo a Justiça, segundo especialistas.
Para solicitar a indenização, será necessário informar à seguradora sobre o sinistro, que no jargão dos seguros, significa explicar o que aconteceu. No caso do seguro de vida, alguns sinistros possíveis são: morte, acidente com invalidez ou doença.
Outro jeito é ir até a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regulamenta os seguros no Brasil. Você pedir uma consulta com o CPF da pessoa que acha que te indicou como beneficiário de um seguro de vida para descobrir se existe algum seguro registrado.
Para consultar a sua apólice de seguro garantia você deverá acessar o site da seguradora que emitiu a apólice, ou o site da SUSEP. Os dados da apólice podem levar até 7 dias para constar no site da SUSEP.
Para uma cobertura de R$ 100 mil em caso de morte ou de invalidez, é possível chegar a R$ 80,00 por mês. Isso, claro, dependendo da seguradora e das coberturas contratadas. Mas existem seguros de vida (os mais simples) que custam menos de R$ 20,00 por mês. Outros podem atingir R$ 300,00.
A cobertura é de 80% a 90% da tabela Fipe. Além dessas, há a cobertura de Responsabilidade Civil e Danos Morais (com indenização que vai de R$ 5 a R$ 10 mil). Sem contar o reparo de vidros.
Coberturas do seguro de vida para doenças gravesCâncer;Acidente Vascular Cerebral (AVC);Infarto Agudo do Miocárdio;Alzheimer;Paralisia de membros;Transplante de órgãos;Esclerose múltipla;Insuficiência renal terminal;
Parentes em linha reta (herdeiros necessários)
marido/esposa, companheiro/companheira; descendentes (filhos, netos, bisnetos); ascendentes (pais, avós, bisavós).
Basicamente, um seguro de vida conta com dois tipos de cobertura: invalidez e morte. Quando acontece o imprevisto, para o qual a cobertura foi contratada, você recebe a quantia acordada.
Você pode colocar diferentes tipos de cobertura em um único seguro de vida. Depois disso, faça uma cotação de preço e veja se o valor a ser pago não vai comprometer as suas finanças pessoais. Feito isso, escolha qual dos orçamentos cabe em seu bolso e procure a seguradora para assinar o contrato.
Renovação. A renovação é a forma de manter o seguro por mais um período, em razão da proximidade do vencimento da apólice. No momento da renovação, podem ser feitas algumas mudanças e adequações. De qualquer modo, com a renovação é gerada uma nova apólice, e um novo período de vigência passa a ser considerado.
O segurado que tem seu veículo protegido e deseja renovar não precisa fazer a vistoria prévia. Contudo, se a renovação for realizada fora do período de vigência, o proprietário do veículo deve levá-lo a um posto credenciado para realizar uma nova vistoria.
Apólice é um documento emitido por uma seguradora quando você adquire um bem, que pode ser um produto ou serviço, e faz um seguro que explica exatamente o que o segurado, ou seja, a pessoa que contratou o seguro, está contratando, quais são as cláusulas, condições e riscos daquele contrato.
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