5 anos
A validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI.
Quem deve fornecer o Capacete de Segurança? Segundo a NR 6, Norma Regulamentadora responsável por determinar todas as boas práticas referente aos EPIs, toda empresa é obrigada a fornecer ao empregado o EPI adequado ao risco de maneira gratuita. E isso se encaixa para o Capacete de Segurança também!
– o capacete deve estar em boas condições de conservação, sem danos, rupturas, fissuras ou quaisquer outros problemas que, por diferentes razões, coloquem em risco quem o utilize. Como se vê, não há nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, mas, sim, ao seu estado de conservação.
No entanto, já houve registros de condutores que foram multados por trafegar com capacetes fora do prazo de validade. Se o capacete não estava em boas condições de uso, existiu, de fato, uma infração. Caso contrário – ou seja, se, mesmo vencido, o capacete está em boas condições e obedece às normas do CONTRAN –, essa multa pode ser contestada.
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