Dessa forma, a Lei da Balança tem uma certa tolerância, evitando aplicar multas dentro de certos limites. No caso do PBT, a tolerância é de 5%. Acima desse percentual, você pode ser multado e será obrigado a realizar transbordo para seguir viagem.
O que é a Lei da Balança? Nas resoluções 210 e 211, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) indica as quantidades máximas de peso que um caminhão pode transportar nas rodovias brasileiras. A norma busca assegurar a total capacidade de dirigibilidade do veículo, sem causar nenhum tipo de dano às estradas.
Além das alterações provocadas pelos diferentes momentos do dia, a própria balança pode fazer o peso variar. Diversos fatores podem prejudicar o funcionamento do aparelho, como um piso desnivelado e até mesmo a umidade caso ele seja colocado no banheiro.
Uma lei de 2015 previa uma tolerância de 10% acima do limite para cada eixo nesses casos. O texto de 2021 permite que esse excesso de peso, por eixo, chegue a 12,5% sem aplicação de multas.
No caso do peso por eixo, a tolerância é de 10% para cada eixo. Acima de 10%, será aplicada multa. Se o peso por eixo ultrapassar 12,5% do valor permitido, será necessário também o transbordo de carga.
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O peso por eixo é, portanto, a quantidade de carga suportada por cada eixo do veículo. Esse parâmetro é essencial não apenas para a vida útil do caminhão, mas para a conversação das estradas e rodovias.
O tipo e valor da multa variam de acordo com o excesso de peso, conforme você pode ver abaixo: Para excesso de até 600 kg (após a tolerância): a infração é média, com 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16. Para excesso entre 601 kg e 1000 kg: a infração é grave, com 5 pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
O transportador é sempre responsável pelas infrações tanto no peso bruto quanto nos eixos, quando a mercadoria tiver mais de um remetente. O embarcador é responsável pelas infrações de excesso de peso tanto no PBT/PBTC quanto nos eixos quando o peso declarado for inferior ao aferido.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões. Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
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