O jurista alemão Konrad Hesse opõe-se à tese de Lassalle e sustenta que a negação da Constituição jurídica é a negação do direito constitucional que se tornaria simples ciência do ser, porquanto se limitaria a justificar as relações de poder dominantes.
Hesse defende que a norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, de forma que a sua essência reside na sua vigência, ou seja, a situação por ela regulada pretende ser concretizada na realidade.
Konrad Hesse apresenta uma concepção que pode ser considerada como uma síntese das diversas concepções modernas de Constituição: “Constituição como ordem jurídica fundamental, material e aberta de uma comunidade”8.
Uma interpretação adequada é aquela que consegue concretizar o sentido do enunciado normativo dentro das condições reais dominantes numa determinada situação. O que se pode verificar com as teses de Konrad Hesse é a intenção de mostrar a força normativa da Constituição como algo eficaz e capaz de ser aplicável.
Em suma, Casassanta (2008), citando Hesse, diz que é preciso admitir que a Constituição contém, ainda que de forma limitada, uma força própria, motivadora e ordenadora da vida do Estado.
23 curiosidades que você vai gostar
A Constituição jurídica logra converter-se, ela mesma, em força ativa, que se assenta na natureza singular do presente. ... Konrad Hesse visa demonstrar que, em que pese os fatores políticos e sociais terem relevância, a Constituição possui sua própria força, não ficando à mercê dos acontecimentos políticos e sociais.
Para Hesse, a Constituição somente se desenvolve se ela for dotada de uma ordenação jurídica tangida pela racionalidade. Ele não nega que os fatores reais do poder existem, mas diferente de Lassalle, ele acredita que a própria Constituição regula e limita tais fatores.
1 - Interpretação conforme com redução de texto - Nesta espécie se declara a inconstitucionalidade de determinada expressão, possibilitando a partir dessa exclusão do texto, uma interpretação compatível com a Constituição.
A interpretação constitucional diz respeito tanto à interpretação do próprio Texto Constitucional, tendo em vista os seus princípios e regras, como à interpretação dos atos normativos infraconstitucionais em relação à Carta Magna, ou seja, o controle de constitucionalidade das leis.
Na interpretação conforme a constituição, um texto pode sugerir várias interpretações que, de certa forma, otimizem em maior ou menor grau determinado princípio. Nesse caso, o julgador deve priorizar aquela que fomente em maior grau o princípio envolvido. As demais interpretações podem ser, inclusive, constitucionais.
A Constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte. Traz as normas de organização do estado (artigo 18 CF), limitação do estado, direitos individuais, normas de conteúdo materialmente constitucionais. Obra de referência: Teoria da Constituição.
Carl Schmitt, por sua vez, em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado).
Segundo um jurisculto, para Lassalle, a Constituição seria “um pacto juramentado entre o rei e seu povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país” ou “a lei fundamental pro- clamada pela nação, na qual se baseia a organização do Direito público do país” (LASSALLE, 1998).
De fato, o princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade[2].
FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
Trata-se, portanto, de preceito intimamente ligado à própria soberania da Carta Política, como Lei Fundamental de um Estado que confere legitimidade para o resto do ordenamento jurídico. ... A prática da força normativa da Constituição traduz os fundamentos da teoria neoconstitucionalista.
O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política.
“Tais princípios, para a maioria dos autores, são os da unidade da Constituição, da concordância prática, da correção funcional, da eficácia integradora, da força normativa da Constituição, e da máxima efetividade.
A interpretação constitucional e seus métodos.Método jurídico ou hermenêutico-clássico.Método tópico-problemático.Método hermenêutico-concretizador.Método científico-espiritual.Método normativo-estruturante.Método da comparação constitucional.Balanço crítico.
Os principais métodos de interpretação constitucional defendidos pela Moderna Hermenêutica são: 1) Método Tópico-Problemático; 2) Método Hermenêutico-Concretizador; 3) Método Científico-Estrutural e 4) Método Normativo-Estruturante.
Como o próprio nome sugere, a declaração com redução de texto resulta em uma supressão de palavras e/ou frases da norma constitucional, de forma que a extinção de alguns termos escritos não altera a aplicação da lei, mesmo havendo lacunas no texto legal.
A interpretação conforme a Constituição é uma técnica de julgamento e uma via concentrada de controle de constitucionalidade, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição.
Consiste na busca da finalidade das normas jurídicas tentando fazer a adequação destas aos critérios atuais, pois o Direito por ser uma ciência normativa ou finalística a sua interpretação há de ser essencialmente teleológica.
Em suma, a Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma. Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal. Por fim, a Constituição em sentido político é aquela considerada uma decisão política fundamental.
Uma Constituição outorgada é aquela escrita e imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas, sem a participação da sociedade em um debate aberto. Já uma Constituição promulgada é aquela elaborada por meio do debate democrático, onde a sociedade opina sobre a sua elaboração, geralmente através de representantes eleitos.
A Constituição se revela suprema, sendo o fundamento de validade de todas as demais normas. Por força dessa supremacia, nenhuma lei ou ato normativo — na verdade, nenhum ato jurídico — poderá subsistir validamente se estiver em desconformidade com a Constituição.
Como é feita a nanotecnologia?
Quais são os grupos de microrganismos existentes?
O que é ordem de serviço de manutenção?
Como podem ser classificados os patrimônios?
Qual é a classificação dos glicídios?
Como dividir os dias na guarda compartilhada?
Quais são e como são classificados os biomas?
Como são chamados os fãs de Luan Santana?
Como os elementos químicos CA BA MG e SR são classificados?
Quais são os tipos de queijos fermentados?
Como os efluentes podem ser classificados?
Como são classificados os indicadores químicos?
Quais são os componentes de química?
Quais das classificações de impacto ambiental?
Qual a classificação do trekking?
Quais são os subconjuntos de Palavras-chave comandos adotados pelo mysql?
O que havia no lugar antes do desenvolvimento da cidade de Lindoia do Sul?
O que foi o embargo econômico imposto pelos EUA após Cuba se aliar a URSS?