2.2.1 DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS. O agente público uma vez investido no cargo, emprego ou função pública, tem como obrigação prestar atendimento a uma demanda pública, obedecendo as normas constitucionais pertinentes à Administração Pública e também as leis infraconstitucionais e os estatutos.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. ... O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Pode concluir que são agentes públicos todos os que desempenharem função estatal, independente da forma de investidura e da natureza da vinculação (em caráter definitivo ou temporário). A responsabilidade, dentro da administração pública, implica na garantia da população em ver o patrimônio público bem administrado.
O agente político é aquele que tem deveres de conteúdo eminentemente político, como o presidente da República, os governadores, senadores, deputados, prefeitos e outros, que exercem atividade política.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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A responsabilidade pode ser classificada em diferentes grupos, então os tipos de responsabilidades mais proeminentes são as seguintes:Social;Ambiental;Civil;Criminal (ou delitiva);Administrativa;Moral;Política;Ministerial;
Responsabilidade Civil do Estado
Quando o agente público causa dano a terceiro no exercício da função, em um primeiro momento, a administração pública será a responsável pela reparação. Para tanto, não será exigida a comprovação de culpa ou dolo. Surge, assim, a chamada responsabilidade objetiva.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
A doutrina clássica apresenta quatro categorias de agentes públicos do direito: políticos; servidores administrativos; honoríficos; delegatários e credenciados.
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