Em caso de inadimplência do inquilino, por exemplo, a imobiliária não é obrigada a pagar os aluguéis ou o condomínio ao locador, salvo se, por expressa disposição contratual, houver sido pactuada a chamada “locação garantida”, espécie em que há um compromisso da imobiliária em repassar os valores ao locador mesmo ...
Em caso de inadimplemento do inquilino, a administradora deverá arcar com o pagamento dos aluguéis em atraso? Em regra não. A princípio, não cabe à imobiliária a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário.
A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando todos os documentos necessários, sendo de inquilino, fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda entre demais documentos necessários.
A não realização do pagamento implicará em juros, multas (que chegam a até 20% do valor) e correção monetária. Uma vez que isso acontecer, o locador poderá entrar com uma ação judicial para protestar os créditos e fazer a cobrança do aluguel atrasado.
Basta notificar que deseja rescindir o contrato e pagar a multa estipulada. Com a rescisão na mão comunique o inquilino que passará a pagar o aluguel diretamente a você.
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Negociar diretamente ainda é a melhor soluçãoBusque o proprietário ou a imobiliária responsável pelo contrato para tentar uma negociação;Preferencialmente, o faça com os débitos em dia;Justifique sobre as dificuldades do pagamento e comprove a vulnerabilidade por meios de documentos;
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
A comissão paga a imobiliária pode chegar a 10% do valor do aluguel. O custo da contratação de uma imobiliária para intermediar o processo de locação de imóveis é de 7% a 10% do valor do aluguel mensal. No primeiro mês, a taxa cobrada poderá ser de 50% a 100% do aluguel, para cobrir despesas como vistorias e contratos.
A imobiliária, na qualidade de procuradora e representante do locador, pode cobrar os alugueis mensalmente, devidamente acompanhados dos encargos contratuais, como condomínio e IPTU, por exemplo. Nada mais pode ser cobrado do locatário.
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