1. Para quem é direcionada a Regra de Transição da Aposentadoria Especial? A Aposentadoria Especial é devida aos segurados que exerceram atividades expostas ao perigo ou a agentes insalubres à sua saúde (atividades especiais). Esta insalubridade ou periculosidade se dá em conta da profissão exercida pelo segurado.
Para se aposentar, você precisa de:
55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco; 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, A APOSENTADORIA ESPECIAL PASSA A TER UM NOVO FORMATO DE CÁLCULO. O valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Esta Regra de Transição só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019). Se você fez a contagem e faltavam 2 anos e 1 dia de contribuição (ou mais) no dia 13/11/2019, você não pode utilizar esta Regra de Transição e deverá optar por outra.
Quem consegue entrar: parte dos homens com ao menos 58 anos de idade e mais de 28 anos de contribuição em 1/1/2020 parte das mulheres com ao menos 51 anos de idade e mais de 19 anos de contribuição em 1/1/2020. Categorias: Notícias do dia, Reforma da Previdência, Sócio Vintenário.
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Vamos pensar então que um homem tinha 50 anos de idade + 33 de contribuição na Reforma (13/11/2019). Ela poderá utilizar desta Regra de Transição. Ele irá se aposentar em novembro de 2022, já aplicando o pedágio de 50%, com seus 53 anos de idade.
Se ela continuar trabalhando como médica durante 2 anos, ela conseguirá se aposentar em 2022, onde terá 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Lembrando que o segurado deve possuir o tempo mínimo de atividade especial para entrar na Regra de Transição.
REGRAS DE TRANSIÇÃO – APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2022
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Para ter direito a Aposentadoria Especial depois da Reforma, você precisa cumprir (homens e mulheres): 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco; 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco; 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco.
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