As instituições federais não eram obrigadas a reservar metade das vagas para cotistas de imediato. Em 2013, a reserva foi de 12,5%, passando para 25% em 2014, 37,5% em 2015, até chegar aos 50% em 2016. O Poder Executivo promoverá em 2022 a revisão do sistema de cotas nas instituições de ensino federais.
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
A lei reserva no mínimo 50% das vagas das instituições federais de ensino superior e técnico para estudantes de escolas públicas, que são preenchidas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à presença desses grupos na população total da unidade da Federação onde fica a ...
A lei 12.990/2014, que reservou 20% de vagas para negros nos concursos públicos federais, não adotou nenhum critério econômico, mas meramente o racial.
A UFG, por exemplo, desde 2009 possui um programa que facilita a entrada e permanência de estudantes de escolas públicas, negros, quilombolas e índios. Além da Federal de Goiás, UNB, UFT, UFPA, USP e outras, também beneficiam estudantes oriundos de quilombos, seja por meio de reserva ou bônus na nota do vestibular.
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Para que tenham acesso a essas vagas, os interessados precisam assinar a “Autodeclaração Étnico-Racial”. Dentro desses 50%, existem aspectos que dividem o número de vagas, como: faixas de renda familiar (menor/maior ou igual a um salário mínimo) e se o aluno estudou ou não em escola pública.
Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O manual do IBGE define o significado atribuído ao termo como pessoas com uma mistura de cores de pele, seja essa miscigenação mulata (descendentes de brancos e negros), cabocla (descendentes de brancos e ameríndios), cafuza (descendentes de negros e indígenas) ou mestiça.
Atualmente no Brasil, existem três tipos de cotas: sociais, raciais e por deficiência física.
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