As NR's foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho. Foram feitas em capítulos para facilitar, normatizar e unificar as normas de seguranças brasileiras. As Normas Regulamentadoras tem força de lei, pois, como vimos, foram criadas pela lei N° 6.5.
Em 8 de Julho de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de padronizar, fiscalizar e fornecer orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e à medicina do trabalho, aprovou 28 Normas Regulamentadoras (NRs) – hoje já são 36 – que tratam do assunto.
As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil. Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
O processo de criação das NRs pode surgir de vários itens, por exemplo: – Demandas da sociedade; ... – Demandas da sociedade: Vamos tomar como exemplo a NR 35, antes da norma muitos trabalhadores morriam no trabalho em altura. Hoje ainda existe muita morte no setor, mas, acredite, antes a mortandade era maior.
NR's são Normas Regulamentadoras (NR), vinculadas hoje ao ministério da economia na pasta da Secretaria do Trabalho, são 37 NR's que regulamentam as diretrizes de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho com o objetivo de garantir condições mínimas para todos que interagem direta ou indiretamente com os diversos ...
Como surgiram as Normas Regulamentadoras? Primeiramente, a lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, estabeleceu a redação dos ART. ... Dessa forma, em 08 de junho de 1978, o Ministério do Trabalho aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as normas regulamentadoras pertinentes a Segurança e Medicina do Trabalho.
Elas são chamadas de Normas Regulamentadoras, as NRs, e quando descumpridas provocam punições para o empregador.
(NR-04) – Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
O fato é que mesmo sem estar em vigor, a NR 37 já está movimentando os setores responsáveis das companhias para observância do que pode vir a ser exigido por lei. Saiba agora tudo sobre essa norma de gestão de segurança e saúde e prepara-se para eventuais modificações.
Desde que o Ministério do Trabalho e Emprego, o MTE, publicou o texto de uma nova Norma Reguladora no seu site para consulta pública, a NR 37, as empresas passaram a estudar o seu conteúdo, pois, se aprovada, ela atualizará os conceitos já existentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, a SST.
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