Pensando nisso, foi sancionada a Lei nº. 14.128/2021, que estabeleceu um novo prazo para apresentação de atestado médico, que vale para os trabalhadores que precisam ficar em isolamento devido à suspeita ou comprovação de infecção por covid-19.
Chamada de Lei do Ponto Eletrônico, a portaria 1510 foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho (MTE) para garantir meios de controle da jornada de trabalho através do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
O trabalhador em isolamento social, em caso de infecção pelo novo coronavírus, deve apresentar atestado médico à empresa somente no oitavo dia de afastamento do emprego.
Essa lei permite a utilização de sistemas alternativos de gestão de ponto, desde que não se restrinja a marcação e que não permita que ela seja automática. Além disso, não deve ser permitido que as empresas façam alterações ou exclusões de marcação.
Instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 1.510 determina que todas as empresas com 10 ou mais funcionários contratados dentro do regime CLT devem utilizar o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) para realizar a marcação da jornada de trabalho dos profissionais.
O segundo parágrafo do artigo 74 da CLT, prevê que estabelecimentos com mais de dez colaboradores, é obrigatória a prática de bater ponto, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Conforme a lei é dispensado o controle de jornada de trabalho do empregado quando: Home Office; Atividades externas e incompatíveis com determinação de horário; O colaborador que ocupa cargo de efetiva gestão e com recebimento de 40% de adicional sobre seu salário.
O atestado médico deve ser fornecido com a data do efetivo atendimento prestado. O médico pode solicitar afastamentos de mais de 15 dias. No caso de atestado médico com o mesmo CID dentro de 60 dias, o empregador deve encaminhar o colaborador para licença pelo INSS. Veja aqui como ficam os seus benefícios.
Parece raro, mas existem muitos casos assim, o que acaba gerando conflito entre o colaborador e a empresa. Por isso, os atestados médicos têm muita importância, é um assunto muito relevante e saber tudo sobre isso, como funciona e o que diz a legislação é essencial tanto para os profissionais de DP e RH quanto para colaboradores.
Esse tipo de regra tem força legal, mas não quando contraria a Constituição Federal e leis ordinárias. É por isso que, legalmente, a sua empresa só é mesmo obrigada a receber atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas.
Bom, o atestado médico serve para justificar a ausência do colaborador, certo? Então, desde que o atestado apresentado seja válido a empresa deve abonar a falta do funcionário sem aplicar prejuízos a sua remuneração. A legislação determina em quais ocasiões o atestado médico serve como justificativa para ausência no trabalho.
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