Natureza jurídica: Parte da doutrina entende que tanto a desistência voluntária, como o arrependimento eficaz são causas de extinção da punibilidade não previstas no artigo 107 do Código Penal.
Arrependimento eficaz no direito brasileiro
Art. ... Quanto à natureza jurídica do arrependimento eficaz, há duas correntes preponderantes: a primeira defende que o ato de arrependimento eficaz é causa pessoal excludente de tipicidade; a outra entende ser causa pessoal de exclusão da punibilidade.
Na desistência voluntária, o agente abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação. No arrependimento eficaz, não há margem alguma, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar que sobrevenha o resultado.” (PACELLI, Eugênio.
O arrependimento posterior vem previsto no art. 16 do CP , que assim dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços" .
6 Consequência Jurídica
Segundo a doutrina, reconhecendo-se a desistência voluntária ou o arrependimento eficaz, o agente é agraciado com uma saída da conduta criminosa, sendo a ele estendida uma “ponte de ouro”, para que o agente não responda pela tentativa, uma vez que é louvável sua desistência.
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O Arrependimento Posterior é instituto que beneficia o réu com a diminuição de pena de 1/3 a 2/3. ... Caso ocorra após a pena será reduzida pela METADE. Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento do tributo sonegado é causa de extinção de punibilidade (art. 9º, § 2º, Lei 10.684/2003; art.
Na desistência voluntária, o agente interrompe o processo de execução que iniciara; ele cessa a execução, porque a quis interromper (mesmo que haja sido por medo remorso ou decepção) e não porque tenha sido impedido por fator externo à sua vontade.
O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena. São requisitos do arrependimento posterior: a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante.
De acordo com a doutrina majoritária, a espontaneidade não é requisito para o reconhecimento da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. D O instituto do arrependimento posterior não se aplica ao autor de um crime de lesão corporal culposa.
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