As cooperativas são sociedades de natureza jurídica própria, sendo reguladas pela Lei 5.764/71, possuindo, portanto, peculiaridades que as diferenciam dos demais tipos societários. Embora não sejam consideradas empresárias, realizam importantes atividades econômicas, sem escopo lucrativo.
Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas). São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I).
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Assim, o objetivo principal de uma cooperativa singular é prestar serviços diretos aos associados. Uma cooperativa singular é formada por pelo menos 20 cooperados. De maneira geral, não é permitida a admissão de pessoa jurídicas.
R - Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos seus sócios.
O custo de registro de uma associação é menor. Para abrir uma cooperativa há diversos aspectos a considerar, que vão desde a quantidade mínima de membros que irá compô-la, até a criação do Estatuto Social. Como: Ata e o Estatuto da Assembleia de Constituição, devem ter o registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Então, uma cooperativa serve para unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade. Afinal, o cooperativismo exige compartilhamento de ideias. Uma cooperativa é baseada na crença de que todos podem ganhar juntos. Para isso, basta buscar benefícios próprios ao enquanto contribui para o todo.
A Sociedade Cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. As Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação determinam que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa.
Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados são explicados de maneira simples e objetiva. A publicação dedica, inclusive, espaço para respostas às dúvidas mais frequentes.
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