A prova testemunhal tem natureza jurídica de meio de prova (instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo).
OBJETIVO E NATUREZA JURÍDICA
As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.
4.1 – As diretas são aquelas que assistiram o fato, enquanto as indiretas são aquelas que ouviram os fatos. 4.2 –As testemunhas próprias são aquelas que prestam depoimento sobre os fatos objetivos do processo, e as improprias prestam o depoimento sobre fatos que possuem relação com o principal, mas são alheios a este.
A testemunha fica, então, comprometida com a verdade, logo, possui também o dever de dizer a verdade sob pena, inclusive, de falso testemunho previsto nos Arts. 203 e 210 do Código de Processo Penal (21). Entretanto, o dever de falar a verdade independe do compromisso ou juramento.
Trata-se da prova obtida mediante o relato prestado, em juízo, por pessoas que conhecem o fato litigioso.
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Características da prova testemunhal. A prova testemunhal tem por principais características a judicialidade, a oralidade, a objetividade, a retrospectividade e a individualidade. A judicialidade significa que o testemunho deverá ser submetido ao crivo do contraditório e da ampla defesa.
“A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso” (art. 442, CPC/2015). Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art.
A prova testemunhal é obtida por meio da inquirição de testemunhas a respeito de fatos relevantes para o julgamento. É possível conceituar “testemunha” como a pessoa estranha ao feito (o pronunciamento da parte constitui depoimento pessoal e não testemunho) que se apresenta ao juízo para dizer o que sabe sobre a lide.
Seja breve, mas inclua fatos específicos.Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil.Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.
As testemunhas podem ser: a. Diretas – depõe sobre fatos que assistiu; b. Indireta, quando depõe sobre fatos cuja existência sabe por ouvir de outrem; c. Própria é a testemunha que depõe sobre os fatos objeto do processo, cuja existência sabe de ciência própria ou por ouvir dizer; d.
Classificação das provas
A prova direta destina-se a comprovar a alegação de um fato, já a prova indireta, destina-se a demonstrar fatos secundários ou circunstanciais (indícios), por meio dos quais o juiz, em raciocínio dedutivo.
a) Testemunhal - Depoimentos prestados. b) Documental - Por meio de documentos produzidos e constantes no processo. c) Material - Refere-se ao meio físico, químico ou biológico como o exame de corpo de delito.
DAS CLASSIFICAÇÕES DA PROVA
As tradicionais classificações da prova dizem respeito, quanto ao Objeto (Prova Direta ou Indireta), à Fonte (Pessoal ou Real), à Forma - maneira como se apresenta em juízo (Oral, Documental, Material...) e quanto à sua Preparação (Causais ou Simples, Pre-constituídas e Compostas).
Agora que entendemos o conceito e a finalidade das provas, vamos analisar os seguintes princípios atrelados de forma mais direta com o tema: princípio do contraditório; Princípio da Comunhão das Provas; princípio da oralidade, e, por fim; o princípio da publicidade.
Provas diretas ou indiretas:
A prova direta incide sobre o próprio fato probando. A prova indireta, se parte de um fato ou circunstância conhecida ou provada, e por dedução se chega aquilo que se pretende provar. A prova indireta também é conhecida como prova indiciária.
Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.
Seja breve, mas inclua fatos específicos.Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil.Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.
DEPOIMENTO – ELEMENTOS COMPOSICIONAIS
Verbos no pretérito do indicativo (maioria); ▪ escrito em primeira pessoa; ▪ narrativa cronológica ou não; ▪ relato dos fatos marcantes para o narrador; ▪ episódios verídicos; ▪ memória pessoal do narrador.
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Quem são as pessoas suspeitas de ser testemunha
– o inimigo da parte; – o amigo íntimo; – a pessoa que tiver interesse no litígio.
Trata-se de um serviço público realizado pelo cidadão. A prova testemunhal é aquela produzida através do depoimento de pessoas distintas às partes do processo, ou seja, é o depoimento prestado por pessoa que não integra a lide processual, indicada por uma ou pelas partes, e/ou até mesmo pelo juízo.
Ocorre que no CPC, quando o juiz interroga as partes na audiência de instrução o depoimento pessoal que será feito em razão do requerimento da outra parte, ocorre da mesma maneira que o das testemunhas (Artigo 344), ou seja, se inicia com as perguntas formuladas pelo juiz e acabam servindo como meio de prova.
Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
228 do Código Civil , segundo o qual não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
São aquelas que presenciaram a assinatura do instrumento do ato jurídico e junto com as partes o firmaram, ou seja as testemunhas presenciais. A prova testemunhal é dos poucos momentos em que o juiz utilizará o poder discricionário dentro do processo, pois cabe a ele valorar a prova testemunhal.
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