A ação de cobrança visa cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento. Trata-se de uma ação pelo procedimento comum, ou seja, uma ação longa, com possibilidade amplas de produção de provas e de defesa.
O rito da ação de cobrança será o comum (art. 318, do CPC/15) ou sumaríssimo (Lei do Juizado Especial, Lei nº 9.099/95) a depender da quantia que se busca cobrar. As ações de até quarenta salários-mínimos, poderão ser processadas no rito dos Juizados Especiais (art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
A petição inicial deve ser instruída com os documentos essenciais ao caso, como, por exemplo, (i) documentação de identificação do credor; (ii) nome e endereço completo do devedor; (iii) provas materiais (contrato, acordos, cópias de cheques, testemunhos, etc.); e (iv) detalhamento completo da dívida.
100, IV, d, do CPC, é competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação em que se lhe exigir o cumprimento, sendo esse lugar, em regra, o domicílio do devedor, mas cabendo ao credor a escolha do lugar.
QUER AJUIZAR UMA AÇÃO DE COBRANÇA? SAIBA QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOSDocumentação de identificação do credor pessoa física ou empresa (CPF, CNPJ, contrato social);Nome e endereço completo do devedor (se tiver CPF ou CNPJ, melhor);Contrato firmado pelas partes;Cópia de cheques devolvidos;Notas promissórias;
34 curiosidades que você vai gostar
Confira alguns exemplos:a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Nas ações de cobrança, o foro competente é o indicado no contrato ou na obrigação. Se o problema for omisso, observar o art. 327 CC.
A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Na forma da jurisprudência do STJ, "o foro competente para o ajuizamento da execução fiscal será o domicílio do réu, consoante a disposição contida no artigo 578 , caput, do Código de Processo Civil [tratando-se] de competência relativa" (STJ, REsp 1.115.634/RS , Rel.
A cobrança de dívidas do consumidor inadimplente deve ser feita de maneira que não o exponha ao ridículo, bem como não pode submetê-lo a algum tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42 CDC).
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
O foro competente será o da situação da coisa (forum rei sitae), de forma absoluta, para ação possessória imobiliária (art. 46, § 2º, do CPC: “A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta”).
Consulta de território
O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
A competência é um instituto jurídico relacionado à distribuição e organização da função jurisdicional no processo entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, podendo ser classificada em absoluta e relativa, sendo que as regras que definem a incidência de cada uma dessas espécies não compartilham do mesmo grau de ...
QUANDO O DEVEDOR NÃO POSSUI BENS PENHORÁVEIS APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 791 , III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, E NÃO SUA EXTINÇÃO, COMO VISTAS A RESGUARDAR O DIREITO DO CREDOR, CONFERINDO-LHE PRAZO RAZOÁVEL PARA OBTENÇÃO DE ELEMENTOS SUFICIENTES AO SEGUIMENTO DO PROCESSO.
Nova execução: prazo de 15 dias para devedor pagar independe de intimação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez transitada em julgado a sentença, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para cumpri-la.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .
A contestação, também conhecida com contraminuta ou impugnação à inicial, é o documento que formaliza a defesa do réu na ação de cobrança.
No processo de cobrança de dívidas, o devedor pode se defender por uma ação chamada de embargos do devedor ou, então, embargos à execução. Assim, deve mostrar que a cobrança está irregular.
Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial para localizar os foros da cidade de São Paulo. O resultado da consulta se dá exclusivamente por conceitos geográficos e não define, por si só, a competência.
Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.
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