A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Foi sancionada nesta sexta-feira (17/12) a Lei 17.477/2021, que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.
A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para prática de abuso e maus tratos, além de multa e proibição da guarda. A nova lei cria um item específico para cães e gatos.
O Congresso Nacional recebeu, na noite desta quarta-feira (6), projeção de frase em comemoração de um ano de publicação da Lei Sansão (Lei 14.064/20), que aumentou a pena para maus-tratos a cães e gatos. O crime passou a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
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No último dia 29 de setembro, foi publicada a Lei nº 14.064/2020, vulgarmente conhecida como Lei Sansão, cujo nome lhe foi atribuído em virtude dos maus tratos sofridos pelo cão pitbull Sansão, que foi agredido, amordaçado com arame farpado nos focinhos e teve suas patas traseiras decepadas, gerando grande comoção ...
Foi publicada hoje (30/09/2020) a Lei nº 14.064/2020, que aumenta a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos. A novidade ficou conhecida como Lei Sansão, uma homenagem a um pitbull que teve as suas patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG.
Abandonar animais é crime!
A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
2º Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem agredir animais domésticos, bem como para quem abandonar o animal doméstico.
Maus-tratos e abandono de animais serão punidos com multa de até 4 mil reais.
Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma ...
Prisão em flagrante e fiança:
No caso de prisão em flagrante por maus-tratos a cães ou gatos, não é mais possível que o infrator pague uma fiança arbitrada pelo delegado e já seja liberado.
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem. 3 - Nenhum animal deve ser maltratado. 4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
Uma eutanásia custa, em média, R$ 350, e os médicos que cobram menos, segundo a veterinária, provavelmente usam produtos de qualidade inferior.
De acordo com a médica veterinária do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande (MS), Ana Paula Nogueira, deixar os animais sozinhos em casa durante três ou quatro dias, mesmo que com comida ao seu dispor, configura crime de abandono.
O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.
É um crime previsto no Artigo 32 da Lei Federal 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e também no Artigo 164 do Código Penal Brasileiro (o abandono e maus-tratos são punidos com pena de multa ou detenção de três meses a um ano).
A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.
Resultado: Os resultados mostram que o abandono de animais traz problemas de saúde pública e ambiental afetando toda a sociedade brasileira, ocasionando principalmente a proliferação de zoonoses, ataques a pedestres e condutores devido à agressividade dos animais abandonados e a legislação em defesa dos animais.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Em 29.9.2020, foi sancionada a Lei n° 14.064 (intitulada Lei Sansão), originada do Projeto de Lei n° 1.095 de 2019, cujo escopo foi alterar a redação do artigo 32 da Lei n° 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), majorando as penas cominadas a crime de maus tratos de cães e gatos.
Bem-estar animal refere-se ao estado do animal, o tratamento que o animal recebe é coberto por outros termos, tais como cuidado animal, criação e tratamento humanitário.
Esse crime tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre morte do animal". A pessoa que maltrata pode ser presa em flagrante.
O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...
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