Isso porque, de acordo com ele, o uso do mesmo sinal como marca, nome empresarial e título de estabelecimento acarreta a identificação da empresa no mercado no qual atua e também a aproxima da clientela, que se traduz no principal interesse do empresário.
É de fundamental importância que a empresa faça uso de nome, marcas, títulos de estabelecimento ou de outro sinal distintivo que a tornem única dentro de seu ramo de atuação. ... Essa não é só uma questão de estratégia comercial, mas sim uma exigência legal.
O título do estabelecimento é o mesmo que nome fantasia, ou seja, é o nome que o empresário utiliza para identificar o seu estabelecimento. ... Já, o nome empresarial é a denominação adotada para o exercício da empresa. É o nome pelo qual a empresa apresenta-se no mercado, individualiza-se e as suas atividades, ex.
Sua proteção decorre do registro do ato constitutivo do empresário na Junta Comercial. Este registro garante o direito de exclusividade na utilização do nome no Estado em que se deu a constituição. É possível a extensão da proteção a outras unidades da Federação, com ou sem a constituição de filiais.
Nesse sentido, é possível afirmar que títulos de estabelecimentos são: “denominações que servem para distinguir o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, ou relativo a qualquer atividade lícita; insígnias são os emblemas ou quaisquer outros sinais destinados ao mesmo fim[1]”.
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Assim podemos concluir que a Denominação Social é privativa de Sociedade Empresária e que no lugar do nome dos sócios é criada uma expressão comum escolhida entre eles; já a Firma é privativa de Empresário Individual.
A marca é o sinal visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição do mercado consumidor, o nome empresarial, ao contrário, identifica o sujeito de direito que fabrica ou comercializa produtos ou presta serviços, diferenciados dos demais existentes no mercado através da ...
A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.
A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação em que se localiza a sede da empresa.
O nome empresarial somente recebe proteção após o arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações, realizado por meio da Junta Comercial de cada estado, sendo restrita ao âmbito da unidade federativa.
O título do estabelecimento é um dos elementos do fundo de comércio do comerciante e como tal tem valor patrimonial. ... Para tal, teriam que ser registrados como marcas de indústria ou de comércio.
Para os empresários individuais, sempre dotados de responsabilidade ilimitada, a espécie de nome empresarial sempre será a firma; já para as sociedades empresárias, a espécie de nome empresarial variará conforme o tipo societário adotado.
Também não pode ser registrado como marca aquilo que a lei protege sob outra forma, como o nome civil de uma pessoa sem a sua expressa autorização e as obras protegidas por direito de autor.
Por meio deste nome o empresário e a sociedade empresária contrairão obrigações, exercerão direitos, praticarão atos, efetuarão contratações e pagamentos, enfim, desenvolverão os fins sociais pretendidos. ... É o que o direito denomina de Nome Empresarial.
A conclusão é que, para se proteger o nome de sua empresa, o registro de marca é imprescindível visto que ele abrange todo o território nacional e garante maior proteção do que apenas o registro na junta comercial. Sua marca se tornará um ativo valioso do seu negócio.
Ainda, em todos os contratos e instrumentos públicos que a empresa vier a assinar deverá constar o Nome Empresarial, pois é por meio dele que se identificará de forma única o seu negócio. Fazendo uma simples analogia, a Razão Social seria o mesmo que o nome que consta na certidão de nascimento de uma pessoa física.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. 1.166, caput, do CC. Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art.
“O ponto empresarial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. Assim, se o empresário está estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica do ponto empresarial dar-se-á pelas normas de direito civil que tutelam a propriedade.
O que é a proteção de marcas? É o ato de registrar uma marca, a única forma para protegê-la legalmente de cópias praticadas por concorrentes. Além disso, é uma forma de ganhar espaço no mercado ao garantir direitos de propriedade de um lançamento de produto importante, por exemplo.
Na Sociedade Anônima o nome empresarial deve ser formado, obrigatoriamente, como denominação e acompanhado da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviado. Contudo, é vedada a utilização da expressão “companhia” ao final do nome empresarial.
O nome fantasia é cadastrado na Junta Comercial, enquanto a marca precisa ser registrada e seguir as regras do INPI. É importante ressaltar que apenas o cadastro do nome fantasia não garante que o uso do mesmo seja exclusivo.
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. ... Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Uma marca permite que atribua responsabilidade, qualidade e outros elementos ao fabricante. Essa associação permite diferenciar empresas e fabricantes de um mesmo artigo ou produto, sem uma marca isso seria praticamente impossível.
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