Em um cenário de massificação de coleta e tratamentos de dados na internet, a lei de proteção de dados pessoais (LGPD) é uma forma de garantir que as empresas tenham seriedade para lidar com essas informações, além de deixar transparente o objetivo para sua coleta, armazenamento e processamento.
O seu objetivo é garantir um efetivo controle por parte dos titulares sobre suas informações pessoais. Dentre as principais novidades, encontra-se a necessidade de consentimento explícito para coleta e uso dos dados pessoais, bem como a possibilidade do usuário visualizar, corrigir e excluir tais dados.
As multas, em caso de descumprimento da LGPD, poderão ser de até 2% do faturamento da empresa e limitada, no total, a 50 milhões de reais por infração. No caso das Pequenas e Médias Empresas (PMEs), as multas poderão atingir o teto de 4,8 milhões de reais.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018 e que passou a vigorar em setembro do ano passado, tem como principal objetivo regulamentar o tratamento de informações de clientes por parte de empresas públicas e privadas.
Por conseguinte, o entendimento é que o direito à proteção de dados pessoais é direito fundamental, constantes da Constituição Federal no que diz a dignidade da pessoa humana e a proteção da inviolabilidade da intimidade; garantia à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; e autodeterminação informativa, ou seja, ...
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Para os usuários, a LGPD abre um número gigantesco de possibilidades norteadas pela segurança e privacidade. Ela tende a reduzir o risco de uso indevido das informações pessoais e dá ao titular dos dados o controle sobre o uso, tratamento e tempo à disposição de sites e aplicativos.
O impacto da LGPD será tão severo quanto o impacto das reformas trabalhistas e tributárias. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fora publicada em 2018, todavia somente iniciou sua eficácia em agosto de 2020 em meio a muitas discussões, todavia até bem pouco tempo atrás pouco se falava sobre os impactos dessa lei.
Empresas notam mais solicitações de clientes sobre seus dados. Um dos grandes trunfos da LGPD é garantir ao cidadão o direito de uso e compartilhamento dos seus dados. Isso significa que o titular dos dados pode fazer pedidos às empresas acerca do uso de seus dados, como solicitar a correção ou exclusão deles.
Importante ressaltar que uma má gestão empresarial pode impactar na LGPD, podendo abrir brecha à violação da privacidade do empregado, e consequentemente ocasionar condenações em dano moral, dano material, danos à imagem da empresa, fiscalização por parte do Ministério do Trabalho ou pela Autoridade Nacional de ...
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