A desconsideração da personalidade jurídica é a retirada momentânea da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o objetivo de estender os efeitos de suas obrigações à pessoa de seus administradores ou sócios, evitando o desvio da função da pessoa jurídica, perpetrada por estes.
50 do Código Civil[3], para a desconsideração da personalidade jurídica são necessários: a) o requisito objetivo, que consiste na insuficiência patrimonial do devedor; e b) o requisito subjetivo, consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios-administradores.
A consequência principal da despersonalização de pessoa jurídica é atingir o patrimônio dos sócios. ... Se o juiz acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz com relação ao requerente.
Assim sendo, quando nos reportamos ao planejamento voltado para o espaço escolar, o compromisso e o envolvimento do professor da educação especial devem ser os mesmos do professor de uma classe comum. Uma das questões primordiais é que o professor da educa- ção especial seja compreendido como um parceiro profissional da educação e não da saúde1
Ao trabalhar com a Educação Especial o professor deve buscar para sua formação profissional os conteúdos pertinentes, os quais podem auxiliar no momento de planejar e desenvolver algumas atividades específicas com seus alunos atendendo a demanda de cada um.
Essa postura impele o professor da Educação Especial a ser colaborativo e contribui para que ele possa intervir ainda no projeto da escola inclusiva. As ações propostas no Projeto Político Pedagógico, elaboradas pela equipe escolar, devem estar pautadas num ir e vir entre o professor da classe comum]
Estabelecendo uma relação mais ampla, podemos resgatar documentos de muitas décadas atrás que poderiam abarcar a educação especial, como a DUDH, proclamada em 1948. Ela menciona, em seu artigo 26, que “toda a pessoa tem direito à educação” e que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
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