A Constituição Cidadã representou um grande avanço rumo à consecução dos objetivos sociais do Estado. É preciso, agora, pôr em prática as normas programáticas incorporadas, norteando as ações políticas, a fim de que, afinal, sejam atendidas as necessidades e (por que não?) os sonhos do povo brasileiro. É hora da ação!
A Constituição é também conhecida como a Lei Fundamental do Estado ou a lei que um povo impõe aos que o governam, para evitar o despotismo dos governantes. Segundo Pedro Salvetti Netto, a Constituição política estrutura a organização do Estado e disciplina o exercício do poder político.
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado, e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado.
A Constituição de 1946 foi considerada pelos historiadores um documento que expressou os valores do liberalismo presente na política brasileira. Garantiu princípios democráticos, mas ainda manteve alguns aspectos conservadores, como a proibição do voto dos analfabetos.
Principais características da Constituição de 1946:
- Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência. - Aboliu a censura e estabeleceu a liberdade de manifestação de ideias e opiniões. - Garantiu a liberdade de formação de associações (sindicatos, por exemplo), desde que não fossem para objetivos ilícitos.
32 curiosidades que você vai gostar
Dispositivos principaisA igualdade de todos perante a lei;A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;A inviolabilidade do sigilo de correspondência;A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos;
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
A Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
A relação entre Direito Penal e Direito Constitucional é profunda e inegável. A Constituição é o marco fundante do ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito, o que faz com que todas as normas devam estar vinculadas e subordinadas aos mandamentos constitucionais.
Uma Constituição pode ser originada e outorgada de forma autoritária, como ocorreu com a primeira Constituição Brasileira, em 1824, ou pode derivar da vontade popular, por meio de representantes eleitos para uma Assembleia Nacional Constituinte, como é o caso de nossa Constituição atual.
O corporativismo foi a manutenção mais marcante de elementos varguistas, assegurando o imposto sindical e a capacidade do Estado de intervir em sindicatos - elementos que, com o tempo, resultariam no atual mutualismo entre governo e sindicatos.
Quais as características da Constituição de 1967? A Constituição de 1967 retirou as características da democracia e concentrou os poderes no Executivo. Sendo assim, ela autorizou a extinção dos partidos políticos e implementou diversas emendas chamadas de atos institucionais.
1 de janeiro - Extinção da Força Expedicionária Brasileira (FEB). 11 de janeiro - Enver Hoxha proclama a República Popular da Albânia após a queda do rei Zog. 31 de Janeiro - Assume o 16º Presidente do Brasil, Marechal Eurico Gaspar Dutra. Iniciam-se os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte.
VI - para o provimento das cátedras, no ensino secundário oficial e no superior oficial ou livre, exigir-se-á concurso de títulos e provas. Aos professores, admitidos por concurso de títulos e provas, será assegurada a vitaliciedade; VII - é garantida a liberdade de cátedra.
BRASIL. Constituição (1946) Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, 1946. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao46.htm>.
A Constituição de 1946 (BRASIL, on line) estabeleceu que: “Art. 166. A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
A Assembléia Constituinte exerce o Poder Constituinte. "Poder Constituinte é poder do povo de decidir sobre a Constitui- ção fundamental do Estado. É o poder de elaborar e promulgar a Constituição, É o poder que define o regime político do Estado e o seu sistema de Governo.
A Constituição de 1988 foi elaborada durante os trabalhos da Assembleia Constituinte de 1987 e é considerada o marco que inaugurou o período democrático conhecido como Nova República. Essa Constituição foi resultado de 20 meses de trabalho.
Suas principais características são: O direito de voto para os analfabetos; Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); Os direitos ...
“A primeira consequência desses princípios é que só as leis podem fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social.
7 princípios constitucionais do Direito Penal para você conhecer1 1. Princípio da legalidade.2 2. Princípio da reserva legal.3 3. Princípio da irretroatividade.4 4. Presunção de inocência.5 5. Princípios do contraditório e da ampla defesa. 5.1 Contraditório. ... 6 6. Responsabilidade pessoal.7 7. Individualização da pena.
A Constituição Federativa de 1988 diz em seu artigo 5º., inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Porém, vincular a licitude à existência de lei é estabelecer confusão entre pólos, distintos, entre os conceitos de legal e ilícito.
Introdução. ... Direito à educação. ... Direito à saúde. ... Direito à alimentação. ... Direito ao trabalho. ... Direito à moradia. ... Direito ao transporte. ... Direito ao lazer.
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