60 anos de idade
60 anos de idade. No mais, a lógica é a mesma de antes da reforma: os 25 anos devem ser exercidos em condições especiais, mas é possível somar o período como vigilante a outros períodos com exposição a agentes nocivos (insalubridade e periculosidade).
Após a Reforma da Previdência, a renda da aposentadoria especial corresponderá a apenas 60% do valor do salário de benefício do trabalhador (calculado pela média aritmética integral de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994, corrigidos monetariamente).
Agora, o valor da aposentadoria especial dos vigilantes corresponde a 60% da média salarial de todos os salários, inclusive os mais baixos, mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
No último dia 12 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que vigilantes podem continuar trabalhando após ser obtida a aposentadoria especial, no entanto, recebendo somente os salários como vigilante. ... Quando deixar o serviço, o vigilante passa a receber a aposentadoria.
A aposentadoria especial é a redução do tempo necessário de contribuição para poder se aposentar. Este benefício é concedido a aqueles que se expõe continuamente a algum agente nocivo. No caso dos vigilantes, devido ao risco de roubos e diante da natureza agressiva das atividades, é possível requerer a aposentadoria especial.
Num exemplo, o profissional trabalhou como vigilante por 20 anos, e durante 8 anos teve outro emprego numa área administrativa. Assim, este profissional já pode se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição, pois possui 36 anos de contribuição. É preciso ter usado arma de fogo para ter aposentadoria especial?
Para que o tempo trabalhado como vigilante seja incluído na solicitação da aposentadoria é preciso apresentar, a carteira de trabalho e comprovantes de pagamento ao INSS. Além disso é importante apresentar o LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte. Essa modalidade de aposentadoria é um marco no direito desses trabalhadores e para os vigilantes garantir esse direito infelizmente não é uma tarefa fácil. 2. Porque o Vigilante possui este direito?