Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Contudo, muitos empregadores não acham justo pagar o período de contrato suspenso, onde o funcionário não estava à disposição do empregador.
"Cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução", afirma Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Suspensão do contrato de trabalho é diferente de interrupção. No caso da interrupção, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam. Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações.
Entretanto, as contas incluem as férias, como está previsto em lei, mas deixam de fora os meses de suspensão de contrato. Milhões de pessoas devem ser afetadas neste fim de ano. Até o dia 31 de agosto, mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados, de acordo o Ministério da Economia.
A lei diz que mesmo com o contrato suspenso, os benefícios estavam mantidos, mas entendo que tratava de questões negociadas, como plano de saúde”, afirma Caroline Marchi, do Machado Meyer.
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