O EIA/RIMA é uma sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente. Ambos são documentos direcionados à sustentabilidade, visando avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto no meio ambiente.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
O Estudo de Impactos Ambientais, EIA/Rima, é um documento que contém informações e resultados das análises que são realizadas em uma determinada região. Nele devem constar os pontos favoráveis e negativos dos meios físico, biótico e socioeconômico das localidades que vão abrigar uma futura mina.
O RIMA é uma conclusão do EIA, feito com uma linguagem simples e objetiva, que permite a qualquer pessoa entender os pontos positivos e negativos do projeto, bem como suas consequências.
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental.
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Uma avaliação de impacto ambiental visa prever impactos ambientais na fase de planejamento e concepção do projeto. Seu resultado embasa a identificação de maneiras de reduzir os impactos negativos, moldar projetos para se adequarem ao ambiente local e apresentar as previsões e opções para os tomadores de decisão.
4.2 Ajuda a evitar acidentes ambientais
O EIA/RIMA também ajuda a empresa a se preparar para o caso de um acidente ambiental. A partir dessa consideração completa, é mais fácil compreender que tipo de situação pode ocorrer, de modo que o empreendimento já fique preparado caso algo venha a acontecer.
Atividades técnicas desenvolvidas pelo RIMA
Tal descrição mostra alternativas, projeto e métodos a serem utilizados para execução de suas atividades. Informações sobre os impactos negativos, os que podem ou não ser evitados. Dados sobre o monitoramento e acompanhamento dos impactos ambientais gerados pelo projeto.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) objetiva apresentar, de maneira sucinta e com linguagem mais acessível para toda a população, os impactos do empreendimento e as medidas mitigadoras e potencializadoras apontadas no EIA. A entrega do RIMA ocorre junto com o EIA, no órgão ambiental competente.
Assim, o EIA/RIMA é indispensável no caso de empreendimentos relacionados a:Estradas de rodagem com duas ou mais pistas de rolamento;Ferrovias;Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;Aeroportos, conforme definidos na legislação pertinente;
RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão.
Etapas para elaboração do EIA/Rima DIAGNÓSTICO AMBIENTAL. O diagnóstico ambiental consiste em caracterizar o ambiente pré-intervenção. ... PROGNÓSTICO – IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ANÁLISE. ... MEDIDAS MITIGADORAS E MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. ... MONITORAMENTO E GESTÃO AMBIENTAL.
O RIMA deve conter claramente os objetivos e justificativas dos projeto e suas relações com as políticas setoriais e planos governamentais. Deve descrever as alternativas tecnológicas do projeto (matéria-prima a ser utilizada, fontes de energia, efluentes e resíduos que serão gerados).
Na regulamentação brasileira, as três primeiras funções, ou seja, de identificação, previsão e interpretação de impactos ambientais, devem ser desempenhadas pelo Estudo de Impacto Ambiental- EIA, enquanto a função de comunicação, particularmente a de comunicação com o público, deve ser desempenhada pelo Relatório de ...
Na elaboração do EIA deve constar: a descrição do projeto, a análise das alternativas; a descrição as condições atuais do ambiente; o diagnóstico dos impactos ambientais associados ao projeto; interpretação e análise dos impactos ambientais; indicação de alternativas para minimizar os impactos ambientais e a definição ...
Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.
Situações em que são necessários
A elaboração de estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), por meio de um EIA/RIMA — a ser aprovado pela Comissão Estadual de Controle Ambiental pertinente — é obrigatória apenas para atividades que possuam potencial poluidor considerado alto pelos órgãos e legislação competentes.
Quem precisa de RIMA? O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental. Quando os impactos forem significativos e não forem mitigados, o órgão ambiental em questão poderá exigir compensações.
As atividades técnicas desenvolvidas pelo EIA/RIMA são: I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
Este estudo tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção. O RIMA é um relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental.
O Estudo de impacto Ambiental, conforme estabelecido na legislação ambiental brasileira, é um documento de natureza técnica, que tem como finalidade avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O Relatório de Impacto Ambiental é um documento público que consta os resultados dos estudos técnicos e científicos da avaliação de impacto ambiental de uma empresa. Esses resultados são apresentados de forma mais objetiva e de fácil entendimento para que qualquer interessado tenha acesso á informação.
Elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)Informações Gerais. O campo das informações gerais contém: ... Caracterização do Empreendimento. Já na caracterização deve constar: ... Área de Influência. ... Diagnóstico Ambiental. ... Qualidade Ambiental. ... Análise dos Impactos Ambientais. ... Medidas Mitigadoras.
Em resumo, o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico.
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