O objetivo da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentro esses encontram-se um que é indivisível a todos deste grupo.
Assim, a Ação Civil Pública serve à proteção de bens caros ao cidadão brasileiro. É a arma jurídica do Estado e de certas associações contra os causadores de danos públicos, sejam eles o próprio Estado ou um particular.
A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, ...
7.347, de 1985, tem-se que a ação civil pública pode ser repressiva e preventiva, já que admissível diante da ocorrência de lesão e também em caso de ameaça ao patrimônio público em geral, ao meio ambiente, aos consumidores, à ordem econômica, à ordem urbanística, ao patrimônio social, à honra e à dignidade de grupos ...
A ação civil pública ganha sua característica especial quanto a legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades ...
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A legitimidade ativa da ação popular é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado. Já no tocante à ação civil pública os legitimados como foi visto são os elencados no art.
4- ESPÉCIES DE TUTELA
Como dito acima, por meio da ação civil pública busca-se à responsabilização patrimonial e moral, que pode ser alcançada por meio de uma tutela repressiva ou por meio de uma tutela preventiva.
Ministério Público
Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal).
Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
Os pedidos implícitos no novo CPC– Prestações periódicas – fundamento art. 323 do CPC. As prestações que se vencerem no curso do processo, estão inclusas no pedido principal.– Consectários legais – fundamento art. 322, §1º e art. ... – Honorários e custas – fundamento art. 322, §1º e art. ... *continua na próxima página…
A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
Ambas as ações convergem no sentido de propiciarem a defesa do consumidor em juízo, a título coletivo, mas são ações distintas e destinadas a situações diversas. A ação civil pública foi criada pela Lei 7.347, de 1985, enquanto a ação civil coletiva surgiu no Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
A ação civil pública, com a disciplina alinhavada na lei 7.347/85, é um instrumento de caráter processual, cuja destinação é reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, consumidor, a bens e direitos e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos e por infrações à ordem econômica.
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real. Fonte: STF.
A ação civil pública é prevista na Lei nº 7347/85, com o fim específico de defender os direitos difusos e coletivos contra os danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
2.6.Procedimento
A ação civil pública pode ser proposta pelo rito sumário do processo civil ou pelo rito ordinário, podendo ser aplicado antecipação de tutela se for o caso, é importante destacar que o código de processo civil precisa ser observado na referida ação.
COMPETÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Consoante dispõe o art. 2º da LACP, as Ações Civis Públicas serão proposta no foro onde ocorrer ou deva ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, portanto, absoluta, para o conhecimento e julgamento da demanda.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4441/20, que estabelece uma nova Lei de Ação Civil Pública — uma atualização da legislação sobre o sistema de processos coletivos no Brasil.
Quanto ao foro competente para julgamento da ACP, o artigo 2º da respectiva lei dispõe que: As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...
(EMAGIS) Os entes da Administração Pública estão legitimados para a ação civil pública, desde que possuam personalidade jurídica. O rol de legitimados para a ação civil pública deve ser compreendido mediante estudo integrado dos vários diplomas legais do microssistema processual coletivo.
De acordo com a Constituição Cidadã, a legitimidade para a propositura da Ação Popular é do cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado e que se encontre no gozo dos direitos políticos. 3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento sumulado de que a pessoa jurídica não detém legitimidade para propor ação popular.
A Ação Civil Pública é um procedimento processual, adequado para ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. O que induz basearem-se a ação e a condenação em lei substantiva que tipifique a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida.
De forma simples, pode-se afirmar que a ação civil pública serve de instrumento para a defesa das pessoas portadoras de deficiência; ao meio-ambiente; ao consumidor; ao patrimônio público e social; os bens e direitos de valor artístico, estético e histórico turístico, paisagístico; contra infrações à ordem econômica e ...
A Ação Civil Pública por se tratar de uma ação, é de suma importância a participação dos agentes, também conhecidos como partes, autor e réu, em termos técnicos, os sujeitos ativo e passivo ou legitimados, que conforme preceitua o próprio Código de Processo Civil[7] em seu art.
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