A doutrina subjacente ao Código Mello Mattos (CMM) era a de manter a ordem social. As crianças com família não eram objeto do Direito; já as crianças pobres, abandonadas ou delinqüentes, em situação irregular – e apenas aquelas que estivessem em situação irregular-, passariam a sê-lo.
A doutrina da situação irregular, adotada antes da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente e amparada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), aprovava situações de não proteção à criança e ao adolescente, permitindo que “menores infratores” fossem afastados da sociedade, sendo segregados, de forma ...
A proteção integral tem como fundamento a concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à sociedade e ao Estado. ... O princípio da proteção integral, em síntese, norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado à proteção dos direitos da criança e do adolescente.
O antigo Código de Menores regeu a situação de crianças e adolescentes no Brasil do ano de 1980 a 1990. ... A intenção da doutrina da situação irregular era retirar a criança e adolescente da situação em que se encontrava (carência ou delinquência), restringindo seus direitos, uma vez que a retirava de sua família.
A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente.
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O termo "situação irregular" era utilizado para definir situações que fugiam ao padrão normal da sociedade. O Código de Menores, em seu art. 2º, definia dez hipóteses ou situações que configuravam a irregularidade da situação do menor.
A norma constitucional da prioridade absoluta dos direitos e melhor interesse assegura que, em qualquer situação, encontre-se a alternativa que garanta que os interesses da criança e do adolescente estejam sempre em primeiro lugar.
Base Doutrinária: O antigo Código tratava o menor em pé de igualdade com os outros sujeitos infratores, inclusive maiores, submetendo estes menores a medidas judiciais todas as vezes que sua conduta se encontrasse definida em Lei; O ECA passa consagrar o Proteção Integral, onde as crianças e adolescentes passam a não ...
O código de 1927 foi a primeira lei do Brasil dedicada à proteção da infância e da adolescência. Ele foi anulado na década de 70, mas seu artigo que prevê que os menores de 18 anos não podem ser processados criminalmente resistiu à mudança dos tempos.
A doutrina da proteção integral é regida, pois, por três princípios gerais e orientadores de todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam: (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.
Princípios Norteadores do ECAI) Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:II) Princípio da Prevalência dos interesses, art. 6º do ECA:IV) Princípio da Sigilosidade, artigo 143 do ECA:
Assim surgiu primeiramente o código de Menores em 1927 e após em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trazem uma maior proteção e seguridade para as mesmas diante da família e da sociedade em que vivem.
O paradigma muda, os menores passam a ser denominados crianças e adolescentes em situação peculiar de desenvolvimento. As crianças e adolescentes passam a ser vistos pelo seu presente, pelas possibilidades que têm nessa idade e não pelo futuro, pela esperança do que virão a ser.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...
Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à ...
Destaca-se: Art. 227.... intimidade dos menores, em tenra idade ou prestes a alcançar a maturidade, é reflexo do comando constitucional da sua proteção integral, com absoluta prioridade em assegurar seus direitos fundamentais (arts.... 227 , da CF/88 , 4º do ECA ).
12.010/2009 prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais. ...
Foi em 1979 que o Brasil passou a adotar um código, tendo como fundamento jurídico e social a Doutrina da Situação Irregular. ... A partir do ECA, o Brasil avança no sistema de proteção social, em substituição do Código de Menores, e agora, não utilizamos o termo “menor” para nossas crianças e adolescentes.
A chamada “teoria do discernimento” imputava responsabilidade penal ao menor de idade em função de uma pesquisa da sua consciência em relação à prática da ação criminosa, delimitando o juiz a sanção conforme o grau de consciência apresentado24.
Sendo assim “entende-se por proteção integral a defesa, intransigente e prioritária, de todos os direitos da criança e do adolescente” (SILVA, 2000, p. 1). Art. 1º.
Para isso, a criança deve ser considerada como prioridade e deve ter acesso a direitos como: saúde, alimentação, educação, dignidade, segurança, bem-estar e convívio familiar e social.
A atual doutrina da proteção integral, que rege o direito da criança e do adolescente, reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direito, devendo o Estado, a família e a sociedade lhes assegurar direitos fundamentais.
O artigo 227 revela que a condição de muitas crianças e adolescentes fere os direitos e deveres estabelecidos na Constituição brasileira. A proposta de redação pede que o candidato redija um texto dissertativo-argumentativo e apresente propostas para resolver os problemas discutidos nos textos de apoio.
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