Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor. A Tutela é um instituto de proteção àqueles que estão fora do poder familiar, como órfãos, ou menores sem contato com os pais por qualquer motivo. Ressalta-se que a Tutela substitui os pais e é possível somente se não houver contato com ambos.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
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Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor. Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
O Representante Legal é a pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade.
Serão obrigatoriamente sujeitos a tutela, os menores que se encontrem nas seguintes situações, se os pais: houverem falecido; estiverem inibidos do poder paternal quanto à regência da pessoa do filho; estiverem há mais de 6 meses impedidos de facto de exercer o poder paternal, como seja o caso de falta de conhecimento ...
Os casos mais frequentes de curatelas concedidas pelo Poder Judiciário dizem respeito aos idosos. Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor.
Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório. b) Tutela: É a instituição estabelecida por lei para proteção dos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.
É um encargo atribuído pelo Juiz a uma pessoa que seja capaz de proteger, zelar, guardar, orientar, responsabilizar-se e administrar os bens de uma criança ou de um adolescente menor de 18 anos, cujos pais são falecidos, ou estejam ausentes, ou tenham sido destituídos do poder familiar.
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Documentação em comum para todos os casosDocumento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício; Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do representante legal definitivo ou provisório; ... Para o diretor ou responsável de Entidade: Guia de Acolhimento Institucional;
“O tutor é aquele que de maneira síncrona ou assíncrona, presencial ou a distância, garante uma qualidade na comunicação para o emprego do referido material dirigindo, acompanhando e avaliando a aprendizagem dos alunos durante todo o processo.”
15) a função do tutor é “orientar o aluno, esclarecer dúvidas relativas ao estudo da disciplina pela qual é responsável”. atenda às especificidades regionais e aos programas e cursos propostos”. Segundo o mesmo autor o tutor tem como função ser um intermediador entre o estudante, o material didático e o professor.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. · Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.
Curatela - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Preceitua o artigo 1.767, do Código Civil, que "estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; V - os pródigos."
O processo que define os termos da curatela deve ser promovido: I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
No âmbito jurídico, o responsável legal é o indivíduo dotado do poder de representar uma pessoa que seja menor de idade ou incapaz. Por exemplo, normalmente os pais são os responsáveis legais de seus filhos, a partir do momento que este é registrado no cartório oficial.
O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
Tutela e curatela são institutos jurídicos que objetivam gerir e ou administrar a vida civil de pessoas incapazes em razão da idade (menores de 18 anos) ou em razão de algum tipo de deficiência, seja ela temporária ou permanente.
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