A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador.
A tutela pode ser de três tipos: testamentária, legítima ou dativa. ... Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil.
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento e às fases em que acontecem. ... Após o juiz decidir pela interdição, é feita a curatela dessa pessoa interditada, em que é nomeado um curador, alguém que será o responsável.
Tutela é o instituto jurídico que representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre seus bens. Os filhos menores são postos em tutela: · Com o falecimento dos pais; · Em caso de os pais decaírem do poder familiar.
As duas são condições de cuidar de uma pessoa e de seus bens, representando-a legalmente. A curatela é instituída para cuidar de uma pessoa incapaz. O curador sempre será ligado a alguém em razão de causa psicológica, seja de absoluta ou relativa. Já o tutor é a pessoa que cuida de um menor.
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Curadoria é um cargo exercido por um curador, ou seja, uma pessoa responsável por organizar e administrar os bens de um menor emancipado ou de alguém que esteja ausente de suas obrigações. ... O conceito de curadoria abrange um extenso campo de atividades, desde o artístico-cultural até as perspectivas comerciais.
O papel do curador é prestar apoio à pessoa em situação de curatela, oferecendo-lhe os esclarecimentos necessários sobre seus bens, patrimônio e negócios, respeitando seus direitos, vontades e preferências. O curador também deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo curatelado.
São possíveis de ser nomeados tutores: os parentes consanguíneos da criança/adolescente, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes. Nesse caso, inexistindo testamento ou outro instrumento que indique um tutor, será o juiz quem definirá, de acordo com a lei, o mais capacitado a exercer a tutela.
O que é Tutela:
A tutela pode ser conferida a alguém por lei ou através de um testamento, e pode ser para administrar bens e dirigir ou cuidar de uma pessoa menor de idade, assim como representá-lo e confirmar que ele está sempre assistido em sua vida, recebendo amparo, proteção, defesa, e etc.
Tutoria é um processo que fornece suporte de forma humanizada e personalizada para o estudante, por meio do apoio de um profissional ou estudante experiente. Essa pessoa, que exerce a função de tutor, dedica-se a melhorar a experiência e a qualidade do aprendizado.
A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público. interdição: ... Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art.
A interdição trata-se de uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo. Isso diz respeito, por exemplo, ao discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade.
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.
A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).
A curatela é um instituto protetivo (caráter protetivo e assistencial) dos maiores de idade, mas incapazes, ou seja, sem condições de zelar por seus próprios interesses, reger sua vida e administrar seu patrimônio.
Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de tutela e curatela, que será emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Para isso, é necessário estar com os dados da pessoa em mãos, a exemplo do nome completo, filiação, RG e CPF.
Certidão de Tutela
Isso significa que o tutor deverá se responsabilizar, dar amparo, proteção, auxílio e administrar os bens do tutelado.
A Certidão de Tutela Curatela e Interdição em apertada síntese, é o instrumento legal, pelo qual terceiros podem saber se a pessoa, detém algum tipo de restrição em sua vida, tais como: Interdição Civil, Tutela, Falência, Ausência, Insolvência, Interdição Criminal, Indisponibilidade de Bens, entre muitas outras formas ...
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, o parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, pois a medida tem por objetivo proteger o interesse da pessoa com deficiência.
Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado: I – antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso. II – depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.
Podem recusar-se da tutela: · Mulheres casadas. · Maiores de sessenta anos. ... Quem não for parente do menor não poderá ser obrigado a aceitar a tutela, se houver no lugar parente idôneo, consanguíneo ou afim, em condições de exercê-la.
O curador será nomeado pelo juiz, mas a Lei faz a indicação das pessoas que são habilitadas para exercer a curatela. São elas: Cônjuge ou companheiro, quando não separados de fato ou judicialmente; e. Pai ou mãe (ascendentes) ou, na falta deles, descendente que se achar mais apto.
Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens. O que sobrar deve ser investido em favor do interdito.
A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. ... Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos. Trata-se de um múnus público que se impõe a alguém para cuidar de um incapaz (absoluta ou relativamente) em razão de causa psicológica.
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